Trabalho preparado por Dr. Mario Arcangelo Martinelli, advogado especialista em Direito Bancário.
Um dos pontos ainda sem uniformidade no entendimento de nossos Tribunais, é, sem duvida, qual a taxa de juros correta a ser dos clientes.
Nossos Julgadores, por não acompanharem o dia a dia do Mercado Financeiro - e nem poderiam - não conseguem estipular com segurança qual a taxa justa a ser aplicada na Revisão Judicial dos Contratos Bancários.
Nesse sentido, cabe ao Advogado oferecer ao Magistrado os parâmetros dessa taxa.
Para contribuir com os colegas, ofereço abaixo trecho da inicial onde justifico que a Taxa correta a ser aplicada é a mesma que os Bancos utilizam para emprestar grandes volumes a....outros Bancos!
Essa taxa é divulgada na imprensa especializada como taxa do CDI (Certificado de Deposito Interbancário).
Ressalte-se que essa taxa varia em função da Taxa SELIC - Taxa basica de juros aprovada pelo Banco Central, periodicamente.
TRECHO DA PETIÇÃO INICIAL PREPARADA E UTILIZADA PELO ADVOGADO MARIO ARCANGELO MARTINELLI QUE JUSTIFICA QUAL A TAXA DE JUROS QUE DEVE SER APLICADA NA REVISIONAL:
É importante ressaltar que durante todo o período, repita-se, a Autora pagou os juros, taxas e comissões incidentes impostas pela ré, mesmo considerando-as excessivas.
Apenas pelos contratos juntados, constata-se que as margens cobradas pelo R. sempre foram exacerbadamente acima do custo de captação de recursos pelos Bancos Brasileiros em 2.008, indicado pelo Banco Central do Brasil, referenciados pela taxa do CDI (Certificado de Depósito Interbancário) que foi de 12,38% aa.(doc. 8).
Esta taxa é a aplicada para negócios de bancos para bancos, ou seja, quando sobram recursos em um banco ele os repassa para outro banco cobrando essa taxa.
A taxa que o Banco Central sancionou como taxa básica em 2008 foi de 12,43% aa. (Taxa SELIC) (doc. 8).
Porém, ao captar depósitos dos poupadores brasileiros, os Bancos pagam sempre abaixo da taxa CDI, pela qual repassam para outros bancos.
Assim é que através de Depósitos à Vista, Certificados de Depósitos, Fundos de Investimento, Caderneta de Poupança e Títulos de Capitalização, entre outros instrumentos que se comunicam dentro dos conglomerados financeiros, os custos de captação de dinheiro ficam bem abaixo da referida taxa do CDI.
Especialistas estimam que esse “mix” de captação proporcione aos bancos um custo inferior a 50% da taxa do CDI.
Ou seja durante o ano de 2008 o Banco Réu captou recursos a uma taxa média de 6,25% aa.
Claro! se os bancos passam recursos para seus concorrentes a 12,38% aa. (taxa do CDI), é evidente que não o fazem por diletantismo ou por caridade, mas sim porque essa taxa já lhes proporciona um bom lucro !
No entanto, ao emprestar recursos para a A. o R. cobrou 41,23 % aa., 31,37 %aa. 28,43 %a, somente nos referindo às taxas de empréstimo nos contratos trazidos aos autos.
Ora, então o Banco Réu cobrou contratualmente de 4,5 a 6,5 vezes o quanto lhe custaram os recursos. !!!
Bem disse Marcos Cintra (*) - “A sociedade já se convenceu que o problema da agiotagem praticada pelos bancos no Brasil tem muito a ver com a diferença entre o que eles pagam aos investidores e o que cobram de seus clientes. Não é a toa que os bancos têm lucros extraordinários todo ano.”
(*) *Doutor em economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas. É secretário municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho de São Paulo.
É verdade, em matéria publicada pelo jornal “Folha de São Paulo” (doc.09) divulgando analise de renomados economistas, chegamos à triste constatação de que realmente em matéria de bancos, superamos a “eficiência” dos principais bancos do mundo.
"Eficiencia" essa obtida à custa de juros extorsivos cobrados de seus clientes.
São as maiores taxas de juros cobradas por Bancos de seus clientes, no mundo todo.
MARIO ARCANGELO MARTINELLI - Advogado especializado em Direito Bancário.
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