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quarta-feira, 2 de setembro de 2009

DESPACHO POÉTICO



DESPACHO DO JUIZ 
Marcial Salaverry
Data vênia, participo a nobre causídica,
em seu tempo devido,
que o pedido anulatório fica indeferido.
Sem que vá aqui uma crítica,
mas a Justiça não pode ser ocupada,
sem uma causa justificada...
Pela ação arrazoada,
em que a pretensa vítima se dizia arrazada,
não pode haver mera desistência,
tenha a santa paciência...
Esta causa apresentada,
não será assim terminada...
Existem despesas a serem ressarcidas,
e essas dívidas que são devidas,
por alguém serão pagas,
ainda que venha de outras plagas...
Decidam vítima arrependida,
e causídica conivente,
a quem caberá pagar o presente
débito ora apresentado...
Ou então a Justiça será feita,
ainda que não de forma perfeita,
e o pretenso réu,
irá ficar preso, aqui ao léu...
Pois se causa em princípio houve,
que a Justiça seja feita, e se louve...
Fica assim definido...
E revogam-se disposições em contrário...
Marcial Salaverry

 Nota Advogado de Defesa / Mario Arcangelo Martinelli:

O Marcial é um filosofo do cotidiano. Saiba mais sobre ele no blog hora-da-verdade.blogspot.com .

Mario Arcangelo Martinelli

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