Asfor Rocha deu lição de direito no caso Camargo Corrêa
Editorial de O Estado de S.Paulo
Mais um processo sob responsabilidade do juiz Fausto De Sanctis foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Desta vez foi a ação penal aberta contra diretores da Camargo Corrêa com base na Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal, que investiga um esquema de corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Como nos casos anteriores, o STJ — a mais importante Corte do País depois do Supremo Tribunal Federal — fundamentou sua decisão em desmandos que têm sido cometidos pelo titular da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
Ao conceder o habeas corpus pedido pelos advogados da Camargo Corrêa, o presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, alegou que De Sanctis agiu de modo arbitrário, tomando decisões contrárias à empresa com base em suposições, acusações genéricas e provas ilícitas — além de acolher denúncias apócrifas, o que é expressamente vedado pela Constituição.
"É inegável o desvalor jurídico de qualquer ato oficial de qualquer agente estatal que repouse seu fundamento sobre comunicação anônima", disse Rocha.
O ministro também acusou De Sanctis de ter exorbitado nas autorizações de quebra de sigilo telefônico.
As senhas por ele concedidas à Polícia Federal foram tão amplas, afirmou Rocha, "que poderiam até invadir a reserva da intimidade de toda e qualquer pessoa que utiliza sistemas de telecomunicações". As escutas foram feitas por 14 meses, sem que existissem provas concretas que justificassem a autorização.
Em seu despacho, o presidente do STJ fez duras críticas a uma das turmas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, onde são impetrados os recursos da Camargo Corrêa contra as decisões do titular da 6ª Vara Criminal Federal. Segundo Rocha, além "de se omitir e de convalidar as práticas ilegais" de De Sanctis, essa turma vinha sistematicamente deixando de analisar os argumentos de defesa da Camargo Corrêa, negando à empresa o direito ao devido processo legal e gerando, com isso, "vícios processuais particularmente lesivos a uma das partes da ação penal".
Esse foi o terceiro revés de De Sanctis em pouco mais de um mês. Ele não poderá tomar qualquer medida no processo da Camargo Corrêa enquanto a liminar do STJ estiver em vigor. Esse também foi mais um revés sofrido pela Polícia Federal por causa de suas "operações midiáticas", que rendem manchetes de jornais, mas submetem os investigados a constrangimentos ilegais.
Em dezembro, o ministro Arnaldo Lima, que também integra o STJ, suspendeu todos os processos relativos à Operação Satiagraha — inclusive a sentença de De Sanctis que condenou o banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Opportunity, a 10 anos de prisão por crime de corrupção ativa. Enquanto a liminar estiver em vigor, a Polícia Federal não poderá elaborar inquéritos e instaurar procedimentos relativos a políticos e administradores públicos investigados nessa operação.
O crescente número de pedidos de suspeição protocolados nos tribunais superiores contra De Sanctis é resultante de um processo de politização das primeiras instâncias do Judiciário que começou na última década, quando alguns juízes passaram a praticar o que nos meios jurídicos é chamado de "ativismo judicial".
Esses juízes tendem a interpretar a Constituição conforme suas inclinações ideológicas, desprezando a segurança jurídica e justificando a iniciativa em nome do combate do "bem contra o mal" e dos "pobres contra os ricos".
Como os princípios constitucionais são muito vagos, admitindo interpretação ao gosto do freguês, o "ativismo judicial" abre caminho para a politização na aplicação do direito.
Com isso, a pretexto de fazer justiça social, os juízes "ativistas" põem os pés pelas mãos, prejulgando, desprezando garantias individuais, desfigurando o devido processo legal e subvertendo a lógica do Estado de Direito.
Ao fazer críticas contundentes aos desmandos cometidos pelo titular da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que é o atual porta-voz dos "juízes ativistas", o ministro Cesar Rocha foi além de enquadrar quem usa a toga para fazer política.
Ele deu uma verdadeira lição de direito, reafirmando as garantias fundamentais, as liberdades públicas e a isenção da Justiça.
Ele deu uma verdadeira lição de direito, reafirmando as garantias fundamentais, as liberdades públicas e a isenção da Justiça.
[Editorial do jornal O Estado de S.Paulo, desta segunda-feira, 18 de janeiro de 2010].
OPINIÃO DESTE BLOG :
Nós, discipulos do Direito, jamais esqueçamos esta lição !
O tempo da inquisição já se perde nas brumas da história...mas ainda assim, vemos, de quando em vez, resquícios nos tribunais modernos....
Dr Mario Arcangelo Martinelli
Um comentário:
É possivel me ajudar com algumas considerações sobre leasing de maquinário?
Tenho uma pequena industria que encontra-se paralizada pelo falecimento de um dos sócios.Estamos em dívida e dificuldades financeira, além do que temos um contrato de arrendamento mercantil celebrado com Itauleasing o qual em razão do motivo acima, minha empresa esta paralizada e acabei por ficar inadimplente com o contrato que eta impagável. Desejo devolver em juizo, até porque o banco não aceitou amigavelmente.É possível discutir o contrato? Tem diferença de leasing de veículo para maquinário? E quanto ao VRG?Meu contrato não é em dolar mas é carregado de taxas intermináveis. Como industria posso ser comteplado pelo CDC como relação de consumo neste contrato? Não tenho acesso a advogado especializado em minha cidade, moro no interior de São Paulo, em uma cidade pequena e não sei o que fazer? Gostaria de um esclarecimento. Obrigada.
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