Nós utilizamos cada vez mais a internet para trabalho, diversão, informação, cultura, serviços bancários e....para COMPRAS !
Realmente, nada melhor do que comprar de uma forma confortável, segura e , muitas vezes, com preços mais vantajosos do que nas lojas físicas. Sem contar a extrema facilidade da cotação e comparação de preços.
Mas nem tudo são flores. Às vezes temos problemas com o fornecedor ou com o nosso produto específico.
Vale dizer que também poderíamos ter os mesmos problemas comprando fisicamente, dependendo do produto.
Quem nunca teve a experiência de comprar um aparelho domestico ou eletrônico na loja e chegando em casa constatou que o mesmo estava com defeito ?
Para ilustrar vejam a consulta feita a este site pelo internauta (para resguardar a privacidade chamamos todos os nossos consulentes de José Maria ou Maria José).
Como dissemos anteriormente, o Brasil tem uma das melhores legislações de proteção ao consumidor - GRAÇAS A DEUS !.
Na maior parte dos estados norte-americanos, a unica proteção do consumidor é a política de relacionamento da própria loja !
MARIO ARCANGELO MARTINELLI
A CONSULTA :
Olá,
Me desculpe se lhe incomodo em tentar esclarecer uma grande dúvida.
Eu efetuei a compra de um equipamento de informática no dia 30/06, é uma placa de vídeo, usada para alto desempenho e resolução em jogos eletrônicos e logo no começo da segunda semana a enviei para o vendedor por apresentar mau funcionamento.
Eu trabalho na área, diagnostiquei o problema e repassei a eles, que demoradamente me retornaram o email. Eu enviei a eles detalhadamente como chegar ao problema com testes que eu mesmo realizei, coisa que se consegue em menos de 3 horas.
E hoje faz 12 dias que eles estão com a placa de vídeo e continuam me dizendo que a placa ainda está em testes.
No ato da compra os vendedores mantinham um contato constante comigo, e agora após o problema dificilmente consigo algum retorno.
Eu perdi a vontade de reaver uma nova placa ou a peça devidamente funcionando pelo descaso que eles tiveram comigo desde o início do problema.
Em virtude do meu descontentamento gostaria de saber se eu posso exigir o dinheiro de volta. Os 30 dias da compra vão se completar agora no dia 29/07, a compra foi legal, possuo a nota fiscal do produto.
Recorro a você porque já faço compras online a muito tempo e esta é a primeira vez que me sinto desvalorizado como consumidor e diga-se de passagem bom pagador e não sei o que faço.
Fico grato se puder me orientar,
Fico grato se puder me orientar,
A RESPOSTA de MARIO ARCANGELO MARTINELLI :
Bom dia caro José Maria,
Sobre o assunto, o Código de Defesa do Consumidor é claro, veja abaixo:
ART. 18 – Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1º – Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.
§ 2º – Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação
expressa do consumidor.
§ 3º – O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
§ 4º – Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1º deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1º deste artigo.
§ 5º – No caso de fornecimento de produtos "in natura", será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
Em face disso, vc deve notificar, por escrito, por carta registrada, o vendedor, mencionando o art. acima em destaque e exigindo seu dinheiro de volta.
Dê um prazo de 72 horas para ele efetuar o pagamento.
Findo esse prazo, de posse da nota fiscal, cópias de emails de reclamação, cópia da notificação supra e comprovante de devolução ou entrega da mercadoria para reparos, em face do valor da questão, você pode se dirigir ao Juizado Especial Cível (*) mais próximo e, pessoalmente, fazer seu pedido de reembolso forçado.
Não há necessidade de advogado.
Boa sorte !
(*) DICAS SOBRE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Apenas as pessoas físicas (maiores de 18 anos) e microempresas podem abrir processos de pequenas causas.
Para iniciar um processo, o interessado deve apresentar um pedido (oral ou por escrito) na secretaria do Juizado Especial Cível. O atendente irá redigir o pedido de ação para dar entrada ao processo.
Documentos :
RG e CPF, além de todos os documentos que caracterizem alguma prova do dano sofrido, como notas fiscais, cartas,cópias de emails, recibos de devolução, fotos.
Se for necessário,por falta de documentação, o reclamante também poderá indicar testemunhas (no máximo três) para depor a seu favor. (Leve os endereços completas para intimação das mesmas)
Registre o pedido e entregue os documentos na secretaria.
A audiência de conciliação e julgamento deverá ser marcada no prazo de 15 dias.
Nesse dia, procure chegar com meia hora de antecedência, fique atento pois o atraso acarretará a extinção do processo.
Nesse dia, procure chegar com meia hora de antecedência, fique atento pois o atraso acarretará a extinção do processo.
Procure Juizado mais próximo de sua residência.
Essa lista é fornecida no site do Tribunal de Justiça dos Estados.
Em São Paulo : http://www.tjsp.jus.br/Servicos/Endereco/
Ajudamos ? Seja nosso seguidor.
Abraço,
MARIO ARCANGELO MARTINELLI
Um comentário:
Olá.
Preciso de ajuda.
no dia 21/10/10 comprei na www.ricardoeletro.com.br uma maquina fotografica com pagamento em 3 vezes no cartão de credito, porem 2 semanas depois, com varias tentativas nulas de contato cancelei a compra, com a promessa de extorno, passei emai´s com dados bancarios, porem me informaram que o extorno ocorreria somente até a emissão da 2° fatura, me passaram dados do extorno, a fatura chegou e não constava nada, somente a 2° parcela para eu pagar, entrei em contato com a administradora do cartão e a mesma me informou que não existe tais dados de extorno. não consigo contactar a empresa por telefone, e quando consigo me informam que estão sem sistema. Como devo proceder?
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