Você é funcionário de uma boa empresa e recebe pontualmente seus salários em uma conta bancária determinada pelo Departamento Pessoal.
Normalmente, os bancos têm muito interesse em processar folhas de pagamento. Quanto maior a empresa , melhor.
Eles obtêm um bom número de contas estáveis, com créditos programados e podem vender todos os seus serviços e auferir ótimos lucros com isso.
Além de seguros, poupança, fundos, cartões, "vendem" cheques especiais e financiamentos.
Além do cadastro do funcionário, geralmente, os bancos firmam convenios com as empresas que lhes garantem o débito dos empréstimos.
Com isso, a empresa ganha vantagens do Bancos e , às vezes, até são remuneradas com pagamentos efetivos de valores.
O funcionário não é consultado sobre banco de sua preferência. Simplesmente, na contratação, já deve assinar todos os documentos para a sua " conta salário" no Banco determinado pela empresa.
Não é assim ?
Pois veja o que pode acontecer com o seu salário, conforme relata abaixo o JOSÉ MARIA (nome fictício).
MARIO ARCANGELO MARTINELLI
Com isso, a empresa ganha vantagens do Bancos e , às vezes, até são remuneradas com pagamentos efetivos de valores.
O funcionário não é consultado sobre banco de sua preferência. Simplesmente, na contratação, já deve assinar todos os documentos para a sua " conta salário" no Banco determinado pela empresa.
Não é assim ?
Pois veja o que pode acontecer com o seu salário, conforme relata abaixo o JOSÉ MARIA (nome fictício).
MARIO ARCANGELO MARTINELLI
CONSULTA:
Bom dia Sr Mario Arcangelo Martinelli,
procurando na internet, consegui seu contato por meio de um blog no qual o Sr informa que é especializado em Direito Bancário.
Vou resumir o assunto na esperança de que o Sr possa retornar este email com alguma boa notícia.
Ocorre o seguinte:
Minha esposa, correntista do Itaú, tinha uma ótima relação com o banco até que por atraso no pagamento do cartão de crédito, o banco retirou, sem nenhum aviso prévio, o LIS que ela possuia e que utilizava para pagar as contas. (em torno de R$3000,00).
Isso fez com que nos perdessemos completamente com as contas pois contávamos com o valor para continuar pagando as dívidas, ainda que atrasadas, porém sempre com juros.
Isso fez com que nos perdessemos completamente com as contas pois contávamos com o valor para continuar pagando as dívidas, ainda que atrasadas, porém sempre com juros.
Fizemos um empréstimo em seu nome, no próprio banco, para aliviar a situação porém não conseguimos continuar pagando as parcelas. Foi aí que o Itaú, nos dois últimos meses começou reter todo o salário da minha esposa.
Quando isso ocorreu, ela tentou receber de outras formas (outra conta, ordem de pagamento), porém a empresa não teve nenhuma sensibilidade para ajudá-la, de nenhuma forma (ainda que pague para outros funcionários em ordem de pagamento), enfim, como estava pagando para trabalhar, pediu para ser demitida pela empresa e nesse sentido ela foi atendida.
Ocorre que nesta última sexta-feira (10/09/10), o dinheiro referente à sua recisão foi depositado e o Itaú simplesmente retirou duas parcelas do financiamento atrasado, de uma só vez, mais juros (aproximadamente R$2200,00 de R$5000,00 da recisão).
Nós contavamos com o dinheiro para pagar nossa casa, carro, comida, cartão, etc. No momento também estou desempregado e seu salário e recisão eram nossas únicas fontes de renda.
Gostaria de saber se o Sr pode nos auxiliar neste caso, se temos condições de solicitar reembolso dos valores retidos, enfim, o que o Sr nos aconselharia fazer.
Aguardo contato urgente.
Obrigado.
Caro José Maria,
Pois é , os Bancos são assim mesmo.
Fazem de tudo para conquistar o cliente, depois arrumam mil maneiras de vender empréstimos, cartões, seguros, investimentos, etc.
E vão cobrando taxas e mais taxas.
Se por acaso, o cliente entra em uma fase de dificuldades, como no caso de vocês, tudo muda. O gentil "animal" vira uma fera predadora.
E o Itau, infelizmente, dos grandes bancos, é o mais agressivo.
Vocês só terão alguma chance de complacência quando, depois de utilizarem todo o seu saldo e serem negativados, vocês continuarem inadimplentes.
É que após, um ano, eles são obrigados a lançar todo o saldo devedor em prejuízo.
Após isso, eles terão boa vontade em receber qualquer valor que vcs estiverem dispostos a pagar.
Há clientes que pagaram, nesse tipo de acordo, 10% do valor da dívida original.
Quanto aos débitos que foram feitos na conta, infelizmente agora vocês não podem contestar, pois , ao assinarem o contrato de abertura de conta, deram autorização expressa para o Banco debitar os empréstimos em qualquer conta que o devedor tenha no Itau.
Vcs devem reclamar na empresa, a forma de liquidação da rescisão.
Conforme algumas normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os valores da rescisão devem ser pagos em espécie ou cheque visado.
Veja :
Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. (Redação dada pela Lei nº
5.584, de 26.6.1970)
§ 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social. (Redação dada pela Lei n º 5.584, de 26.6.1970)
§ 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento sòmente poderá ser feito em dinheiro.
Dessa forma, se as condições previstas na CLT se enquadram no caso de sua esposa, vocês devem procurar imediatamente um advogado trabalhista para impugnar o pagamento via crédito em conta corrente, principalmente pelos fatos já comunicados à empresa.
É grande a chance de obterem o valor de volta, não do BANCO, MAS DA EMPRESA.
Qualquer outra duvida, disponham e boa sorte!
Mario Arcangelo Martinelli
Boa tarde Sr Mario Arcangelo Martinelli
agradeço pelo retorno e esclarecimento sobre o assunto. Porém, se não for muito incômodo, gostaria que o senhor esclarecesse uma dúvida que me ocorreu no sentido de tempo de trabalho. O fato é que minha esposa não tinha 1 ano completo na empresa, ou seja, como não foi realizada homologação, a empresa deveria seguir o que determina a referida lei?
Mais uma vez, obrigado pela atenção.
Lamento JOSÉ MARIA, com menos de um ano a rescisão pode ser feita na empresa.
Por outro lado, se vocês protocolaram alguma correspondência na empresa solicitando que o pagamento não fosse feito pelo ITAU, ainda há chance de recuperação do valor.
Mas , de qualquer forma, vale procurar um advogado trabalhista e expor totalmente o problema pois talvez ele encontre alguns outros pontos que possam justificar uma ação trabalhista.
Não desanime, siga em frente !
Certas formalidades, fazem toda a diferença.
Se a sua esposa protocolou uma carta no departamento pessoal, solicitando que seu salário fosse pago em outro banco, ou por cheque, dá uma ótima briga, com muita chance de sucesso.
Outra medida importante, que deveria ter sido feita, na época, seria NOTIFICAR (por escrito) O BANCO SUSPENDENDO A AUTORIZAÇÃO DE DEBITO EM CONTA CORRENTE.
Neste caso, não poderia ter sido feito débito algum a partir da data do protocolo e muito menos nos valores rescisórios depositados.
Boa sorte !
MARIO ARCANGELO MARTINELLI
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