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domingo, 10 de abril de 2011

LEASING...UMA LUZ NO FIM DO TUNEL ! Itau engole veiculo de volta... (Mario Arcangelo Martinelli)

Caros amigos,

Temos discutido muito a questão do leasing, geralmente de veículos, que se torna indesejável depois de dois ou três anos de uso e faltando ainda outro tanto para terminar o contrato.

Muitos Juízes e Desembargadores entendem que o contrato é Lei entre as partes e o arrendatário deve ficar com o bem e pagar as parcelas até o fim.

Para essa corrente, havendo devolução do bem, este será vendido em leilão e se restar saldo, o arrendatário (financiado) deverá paga-lo.


Entretanto, já há alguns julgadores que entendem que o leasing se assemelha à locação  e o arrendatário pode devolver o veiculo antes do término do Contrato e ainda receber as parcelas pagas pela antecipação do valor residual (VRG).

Nessa linha, disse o Ilustre Desembargador Palma Bisson do Tribunal de Justiça de S.Paulo, em julgamento recente :

"...apenas deverão entrar as .parcelas vencidas, logo devidas, até a devolução do bem .....destinando-se a antecipação do valor residual a provisionar futuro exercício do direito de opção de compra, se não exercida esta na hipótese em que já antecipado o pagamento daquele, terá direito o arrendatário à devolução das
parcelas pagas sob este título, mesmo porque bem arrendado não é o adquirido por ele e sim o que lhe foi em locação ..."

Dessa forma, devem ser pagas, segundo esse entendimento, as prestações devidas até a devolução do veiculo e o Banco (Empresa de Leasing) deve devolver a parte dessas parcelas que se refere ao VRG  (valor residual garantido).

Esse VRG geralmente representa de 10 a 20% do valor do veiculo.

Assim, o consumidor desgastado pode se livrar o leasing e receber alguma devolução, além de ter usado o veiculo no período....

Vamos lutar para que essa corrente de entendimento seja dominante e gere uma sumula vinculante...

Vamos juntos nessa luta !

Mario Arcangelo Martinelli

10 comentários:

MARIO ARCANGELO MARTINELLI disse...

Caro Edivan

Junto com as parcelas mensais vc pagou o "VRG" valor residual garantido que e' o valor de compra do bem ja' calculado pelo banco.

O Itau vai emitir o certificado de transferência em seu nome,automaticamente .

Mas se vc tiver duvidas ligue para o SAC do banco.

Vc nao tera' nenhum problema!

Boa sorte!

CIRLO VEIGA JR. disse...

OLÁ!
COMPREI UM CARRO NA MODALIDADE LEASING DA SEGUINTE FORMA: 12X411 + 48X803 (VALOR FINANCIADO R$ 26.370). PAGUEI AS 09 PRIMEIRAS E TIVE UM CONTRATEMPO. ENTREI NA REVISIONAL E O PROCESSO AINDA ESTÁ DEMORANDO, PORÉM O BANCO ENTROU COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE QUE FOI DEFERIDA. MINHA PERGUNTA: O BANCO VAI TOMAR O CARRO E O QUE ACONTECERÁ? POSSO ENTRAR COMO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO AMIGÁVEL JUDICIALMENTE?

*** BANCO ITAÚ

MARIO ARCANGELO MARTINELLI disse...

Caro Cirlo,

Suas alternativas, dependendo do curso dos Processos :

1. Entrar com recurso contra a Reintegração de Posse deferida e requerer o deposito das parcelas que você considera corretas na Revisional;

2. requerer a devolução amigável

3. requerer a devolução dos valores correspondentes ao VRG embutidos nas parcelas já pagas;

Consulte seu advogado para analise do assuntos em função do andamento do processo como um todo.

Boa sorte!

Anônimo disse...

Ola!
fui avalista de uma pessoa para comprar um carro na modalidade Leasing com pretaçoes 60X678,26...ja forao pagas 20 prestaçoes e agora a pessoa nao esta pagando mas,e ainda, bateu o carro e para arrumar fia em 1500 reais...meu nome ta indo pro brejo nao sei o que faço,pois moro de favor...nao consigo nem comprar um barraco na favela...obrigada

mario arcangelo martinelli disse...

Caro amigo(a) anonimo, pegue cópia do contrato com o devedor e leve para um advogado examinar, pode ser com atendimento gratuito na defensoria Publica.

Seu caso precisa ser analisado com cuidado para verificar se quando vc assinou o contrato, todos ops requisitos legais fo
ram atendidos.

Vai atrás, sem medo !

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Meu carro foi apreendido pelo banco, quero quitar o veículo, mas a assessoria jurídica do banco não demonstra interesse, meu advogado disse que mesmo com a quitação não tenho garantia de receber meu veículo de volta, que devo fazer?, qual o interesse do banco em mandar meu carro para leilão, se estou disposta a quitar o veículo?

Anônimo disse...

Meu carro foi apreendido pelo banco, quero quitar o veículo, mas a assessoria jurídica do banco não demonstra interesse, meu advogado disse que mesmo com a quitação não tenho garantia de receber meu veículo de volta, que devo fazer?, qual o interesse do banco em mandar meu carro para leilão, se estou disposta a quitar o veículo?

mario arcangelo martinelli disse...

Olá Silvia Oliveira,

A Lei garante o prazo de cinco dias para vc quitar o saldo devedor. Após esse prazo o credor pode transferir o bem para seu nome e promover o leilão.

Então, dependendo do andamento dessas providencias pode ser sim que o banco preferia discutir com vc o saldo que restará em descoberto, porque vc responderá por todas as despesas incorridas e ainda pelas taxas de juros contratadas.

Se vc liquidar o contrato amigavelmente, o Banco será obrigado a descontar os juros futuros....




Anônimo disse...

Peguei 22000,00 de empréstimos consignado paguei 44000,00 pelo Itaú em 48vezes como descobrir se teve juros abusivel?????

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