As empresas são responsaveis pela segurança de seus clientes, enquanto estiverem em suas dependências.
Qualquer dano que vier a ocorrer nessas áreas, é de responsabilidade, sim, do estabelecimento.
Vejam que o BRADESCO está se escusando de sua responsabilidade no caso abaixo :
Bom dia, Dr Martinelli!
procurando o teto de valores para tribunal de pequenas causas para informar a um cliente (sou corretora de seguros) por acaso li resposta sua relativa a furto dentro de shopping.
Eu tive experiência semelhante: minha carteira (com todos os documentos, cartões, identificações funcionais e dinheiro) foi furtada dentro do Bradesco ag. Av. Paulista, há aproximadamente 3 meses, quando saí de um caixa rápido (interno) de retirada de dinheiro para outro de impressão de folha avulsa de cheque.
Acionei imediamentamente o segurança, me dirigi ao balcão de atendimento e blablabla, não tive orientação ou ajuda de nenhuma espécie.
Fiz BO, retornei ao banco para saber se ao menos os documentos haviam reaparecido, e nada. Afinal, há câmeras de segurança por todo lado, penso que poderiam ao menos ter tentado me ajudar a descobrir o que houve.
A minha pergunta: vale a mesma regra do shopping? O Bradesco é responsável por algum ressarcimento?
Parabéns pelo seu blog, absolutamente de utilidade pública!
Eu tenho o hábito de reclamar pelos meus direitos e passo muitas vezes por chata, mas penso que quanto mais as pessoas reclamarem, com bom senso e civilidade, melhores serviços serão prestados, e todos ganharemos...
Grata
Liliana Cinquini
Prezada Liliana,
O BRADESCO responde sim por danos sofridos em dependências sob sua responsabilidade.
No seu caso, você pode solicitar a indenização por danos materiais, ou seja ressarcimento de todas as despesas que vc teve em decorrência do furto : dinheiro levado, custo da nova documentação, despesas de transporte, taxi, negócios perdidos, enfim todo e qualquer prejuízo financeiro, material, que você teve.
Além disso a ocorrência lhe causou grande aflição e desgaste emocional, cabendo , portanto, indenização por danos morais.
Você deve juntar toda e qualquer evidência que você tenha, começando pelo extrato onde apareça a movimentação que vc fez naquele momento (retirada de dinheiro, extrato, de talão de cheques, ou qualquer movimento que comprove sua passagem pelo caixa naquela hora) e buscar o Juizado Especial mais próximo de você.
Mesmo que você não tenha nenhum comprovante, por força do Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova cabe ao Bradesco.
Cabe ao Banco provar, pela exibição das fitas de gravação, que você não foi furtada.
Se eles alegarem que não tem mais a fita, valerá a sua versão.
Quando todos fizerem valer seus direitos, como você, o brasileiro passará a ter sua cidadania respeitada.
O único ponto fraco é por conta do nosso Judiciário que aplica indenizações muito timidas contra esses gigantes financeiros.
Mas não importa, por pouco que seja, vale a pena por ser questão de Justiça e respeito ao consumidor.
A sua experiência será muito interessante para o blog, se vc não se importar vou produzir um artigo com ela.
Boa sorte, restando alguma duvida volte !
Mario Martinelli
Advogado
Nenhum comentário:
Postar um comentário