Na Lei 10931/04 aprovada
no primeiro Governo Lula, em 2 de agosto de 2004, foi inserida autorização para
os bancos cobrarem JUROS SOBRE JUROS, A CHAMADA CAPITALIZAÇÃO , tudo feito
debaixo do pano, pois a Lei, disfarçadamente, regula outros temas, vejam :
Dispõe sobre o patrimônio
de afetação de
incorporações
imobiliárias, Letra de Crédito
Imobiliário, Cédula de
Crédito Imobiliário,
Cédula de Crédito
Bancário, altera o Decreto-
Lei no 911, de
1o de outubro de 1969, as Leis no
4.591, de 16 de dezembro
de 1964, no 4.728,
de 14 de julho de 1965, e
no 10.406, de 10 de
janeiro de 2002, e dá outras providências.
E lá no meio :
Art. 28. A Cédula de Crédito Bancário
é título executivo extrajudicial e representa dívida
em dinheiro, certa, líquida e exigível,
seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor
demonstrado em planilha de cálculo, ou
nos extratos da conta corrente, elaborados conforme
previsto no § 2o.
§ 1o Na Cédula de Crédito Bancário poderão
ser pactuados:
I - os juros sobre a dívida, capitalizados ou não, os critérios de sua
incidência e, se for o caso, a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes
da obrigação;
Então, favorecendo os bancos tornando
legal essa perniciosa capitalização –
juros sobre juros diariamente lançados - enfiaram uma faca no coração do consumidor
brasileiro, que paga, paga, paga, e no final o bem financiado não vale nem 20%
do que foi pago!
Precisamos acabar com esse abuso
legalizado por essa lei hipócrita, eis que nem foi amplamente divulgada pela
imprensa.
É o Governo Lula, e sua “base” (Sergio
Cabral e outros) na versão amiga das elites : Bancos, Construtoras
e grandes “empresários” como Eike Batista, Cachoeira e o grupo Friboi (JBS).
Tudo é feito às escondidas, com financiamentos
do BNDES que, na verdade são recursos do contribuinte e do trabalhador (FAT).
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