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sexta-feira, 27 de novembro de 2009

REVISIONAL CONTRA BV FINANCEIRA


Atendendo ao pedido de um colega advogado de Minas Gerais, segue abaixo uma inicial de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO proposta contra a BV Financeira.


Precisamos divulgar a conceituação de abuso nas taxas praticadas pelos Bancos e Financeiras, pois o povo brasileiro - e os nossos juizes se incluem - acham "normal" uma taxa de juros de 3 ou 4% ao mes.


Ora, se a taxa que os Bancos pagam aos investidores _ quando pagam - é em torno de 8% ao ano, emprestando a 4% ao mês, em dois meses recuperam os custos do dinheiro pelo prazo de um ano !


Esse é o principal ponto a ser firmada jurisprudencia : a abusividade da taxa de juros e depois, a abusividade de muitas outras clausulas dos contratos de financiamento, estas mais fáceis de serem reconhecidas em juizo.


Vamos à luta !


MARIO ARCANGELO MARTINELLI


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL ____________ DA COMARCA DE __________.










xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, xxxxxxxxxxx, portador do RG no. xxxxxxxx, SSP/MG, inscrito no CPF sob o no. xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à xxxxxxxxxxx, xxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxMG,neste ato vem, respeitosamente à presença de V. Exª, por seu advogado que esta subscreve, procuração anexa (doc. 01), propor,  sob o rito ordinário,  a presente

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDEBITO E TUTELA JURISDICIONAL ANTECIPADA


Em face de BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com sede à Avenida das Nações Unidas, no. 14.171, Vila Gertrudes, CEP 04794-000 - São Paulo - SP, nesta capital de São Paulo, CEP 05423-901, inscrito no CNPJ sob o no. 33.700.394/0001-40, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:


DOS FATOS 

O AUTOR, visando adquirir um veiculo para seu uso pessoal, firmou com a Requerida um contrato de financiamento, em xxxxxxxx de 2007, de no. xxxxxxxxxxxx, cujo objeto é um veiculo xxxxxxxxxx, Placa xxxxxxxxxxxx. (doc.2)

Ao assinar os documentos de contratação, foi-lhe informado que as taxas de juros seriam as melhores de mercado, tendo em vista tratar-se de financiamento de veiculo.

Decorrido algum tempo, o A. recebeu em sua residência o bloco (carnet) contendo as 36 prestações mensais a serem pagas. (anexo cópias da 1ª. e da ultima parcela – doc. 3).

Percebeu então, que a somatória das parcelas representava um aumento de R$xxxxxxxxxxx, de vez que o valor financiado foi de R$xxxxxxxxxxxx.

Na prática, percebeu um acréscimo de 48,18%, para um prazo médio de 18 meses, face ao pagamento mensal do valor financiado, o que significa uma taxa anual de 32,12%.

Essa taxa, ao contrário de suas expectativas, nada tem de módica, muito pelo contrario, representa 267% da taxa básica de juros sancionada pelo Banco Central do Brasil que é de 8,75% aa., ou seja 0,7015% ao mês.

Pior, apontadas no boleto de pagamento estavam a taxa de R$xxxxxxxx por dia de atraso mais a multa de R$xxxxxxx fosse qual fosse o prazo do atraso.

Ora, R$xxxxxxx por dia, representam R$xxxxxxx por mês, sobre o valor da parcela que é de R$xxxxxxx, como dito acima, traduz uma taxa de juros de 11,99 % ao mês, a título de mora !!!!

Somada à taxa do contrato, que é de 2,73% a.m., o ônus vai a 14,72% ao mês. 

A multa de R$xxxxxxxx, representa , é verdade, 2% sobre a parcela.

Porém na mágica alquimista das instituições financeiras, essa multa pode ser cobrada a partir de um dia de atraso, o que, na sua ocorrência, significa que o incauto mutuário pagará adicionais 24% aa. sobre o saldo devedor já acrescido, inflado, pelos juros, se atrasar 30 dias.

Se o atraso for de um dia, têm-se que essa multa, cobrada sobre um dia de atraso significará o percentual de 60% no mês (2% x 30)!!!

Não satisfeita, a R. ainda cobra, ilegalmente, do A., mais  R$3,90, ao mês, a titulo de taxa de cobrança, ou seja , acréscimo 1,14% de custo anual.

É juros, sobre juros, sobre juros.

Questionada a R. em sua central de atendimento, foi informado ao A. que todas as taxas eram previstas no contrato de adesão.

Solicitou então o A. que lhe fosse fornecida uma cópia do referido contrato.

Essa cópia nunca chegou às mãos do A.

Por essa razão, o A. suspendeu o pagamento do financiamento a partir da parcela x/36, buscando uma adequação amigável das condições impostas no contrato de adesão.

Não obteve sucesso. Pelo contrário, foi incluído no cadastro de inadimplentes da SERASA e do SPC.

Por força disso, nada mais resta ao A. do que recorrer às colunas da Justiça, para obter um justo equilíbrio nessa relação contratual totalmente desigual e abusiva por parte do lado economicamente mais forte, muito mais forte e poderoso.

A taxa correta a ser aplicada em financiamentos do tipo sub judice seria 8,61% aa.

Esta taxa é a aplicada para negócios de bancos para bancos, ou seja, quando sobram recursos em um banco ele os repassa para outro banco cobrando abaixo da taxa que o Banco Central sancionou como taxa básica que é de 8,75% aa. (Taxa SELIC) (doc.4).

Porém, ao captar depósitos dos poupadores brasileiros, os Bancos pagam sempre abaixo da taxa CDI, pela qual repassam para outros bancos.

Assim é que através de Depósitos à Vista, Certificados de Depósitos, Fundos de Investimento, Caderneta de Poupança e Títulos de Capitalização, entre outros instrumentos que se comunicam dentro dos conglomerados financeiros, os custos de captação de dinheiro ficam bem abaixo da referida taxa do CDI. 

Especialistas estimam que esse “mix” de captação proporcione aos bancos um custo inferior a 50% da taxa do CDI.

Ou seja a R., integrante do conglomerado Financeiro Votorantim, captou recursos a uma taxa média de 4,30% aa.

Claro! se os bancos passam recursos para seus concorrentes a 8,61% aa. (taxa do CDI), é evidente que não o fazem por diletantismo ou por caridade, mas sim porque essa taxa já lhes proporciona um bom lucro !

Haja vista que a R. e seu associado Banco Votorantim tinham aplicações no montante superior a R$ 2,8 bilhões na modalidade CDI., conforme balanço encerrado em 31.12.2008. (doc.5)

No entanto, ao emprestar recursos para o A. a R. cobrou 33,26% (sem considerar os incríveis custos de mora).

Ora, então o Banco Réu cobrou contratualmente 7,80 vezes o quanto lhe custaram os recursos. !!!

Bem disse Marcos Cintra (*) -  “A sociedade já se convenceu que o problema da agiotagem praticada pelos bancos no Brasil tem muito a ver com a diferença entre o que eles pagam aos investidores e o que cobram de seus clientes. Não é a toa que os bancos têm lucros extraordinários todo ano.”

(*) *Doutor em economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas. É secretário municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho de São Paulo.

É verdade, em matérias publicadas pelo jornal “Folha de São Paulo” (docs.6 e 7) divulgando analise de renomados economistas, chegamos à triste constatação de que realmente em matéria de bancos, superamos a “eficiência” dos principais bancos do mundo. 

Desse universo poderoso, a R.,orgulhosa, faz parte ! (doc.8)

O DIREITO

DO ABUSO PRATICADO PELO RÉU

A relação jurídica entre as partes está regulada pelo Código de defesa do Consumidor, nos termos de seu artigo 2º, sendo claro que o A. consumiu os serviços bancários da R., como destinatário final dos recursos.

Dispõe o CDC :

ART. 51 – São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao
fornecimento de produtos e serviços que:

IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

E ainda :

§ 1º – Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:

III – mostra-se excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e o conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

Ora, a taxa de juros aplicada pelo Banco Réu que chega a mais de 7 vezes o custo de captação de recursos junto a investidores ou mesmo, representa quatro vezes a taxa pela qual a R. empresta recursos a outros bancos através do CDI, é claramente abusiva, nos termos do art. 51 Inc. IV do CDC ou no mínimo exagerada conforme o Inc. III do parágrafo primeiro acima mencionado.

Restou faticamente, ab initio, demonstrada a onerosidade excessiva e abusiva, inclusive proporcionando elevado enriquecimento publicamente reconhecido pela Ré, destarte indevido, em vista de obtido em contumaz abuso contra seus clientes.

Tal enriquecimento é advindo do referido abuso - e por isso ilegal - junto aos seus clientes.

Ora, diz ainda o CDC :

ART. 6º – São direitos básicos do consumidor:
B– a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

Mister se faz, portanto, a revisão das clausulas contratuais que estabeceleceram abusivamente os juros aplicados à relação contratual trazida sub judice.

Justa seria a aplicação de taxas idênticas ou ao menos, próximas, das taxas aplicadas pelo Réu em suas operações de crédito efetuadas sob o título de Certificados de Depósitos Interbancários (CDI).

DO ANATOCISMO

“Um penny posto a juros compostos do dia do nascimento de nosso Salvador a cinco por cento, até 1781, produz um crescimento equivalente a duzentos milhões de globos de ouro sólido, iguais ao do tamanho da terra. Mas se fosse posto a juros simples, no mesmo período, produziria uma quantia igual ou não maior do que sete shilings e seis pence...” (RICHARD PRICE, 1783, 4ª ed., pg. 228)

Diz a Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal :

É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.

Não é necessário ser um gênio em cálculos como o foi Richard Price, criador da chamada “Tabela Price” para se entender que a capitalização dos juros, ou a cobrança de juros sobre juros, é uma aberração econômica e se traduz em abominável favorecimento à parte que empresta capital.

Juros é a denominação jurídica sobre o preço de alguém tomar dinheiro (este sim um bem fungível) emprestado.

Cobrar juros sobre juros é obter injustificado e abusivo lucro por algo que não é um bem fungível, é simplesmente uma expectativa de recebimento desse bem (o valor em espécie a ser pago como juros) no futuro!

Mas manso e pacifico é o entendimento da ilegalidade do anatocismo.

Não obstante isso, o Réu faz uso descarado dessa pratica no contrato de adesão firmado com a A.

Pobre Sr. Price...quando ele fez seus cálculos os juros eram 5% a.a. capitalizados anualmente. Imaginem o resultado com as taxas da R. capitalizadas diariamente !!!!

Daí porque se faz mister, tornar nulas essas clausulas, com o conseqüente recalculo de valores, e a repetição do indébito a ser apurado em perícia.

DA COBRANÇA ILEGAL DE ENCARGOS

Para culminar sua abusividade, o Réu incluiu cláusulas ilegais a titulo de “JUROS E ENCARGOS MORATÓRIOS”.

A Jurisprudência é pacifica e foi consolidada pela Sumula 379 do Egrégio STJ: “Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês”

A R. também utiliza o anatocismo na própria própria clausula de mora, pois cobra juros diários e sobre o valor da parcela que já embute os juros do empréstimo.

É juros, sobre juros, sobre juros!

O abuso se insere, ainda com subterfúgios, pois aplica a multa moratória qualquer que seja o prazo do atraso!!!!

Não é à toa que os Bancos Brasileiros são campeões de rentabilidade!!! 

E os bancos estrangeiros quando aqui aportam se deliciam com as benesses que o cartel bancário implantou sob o beneplácito de nossas autoridades monetárias deixando de lado políticas monetárias de seus paises de origem onde praticam juros módicos e sem anatocismos. E mesmo assim crescem e dão substanciais lucros aos seus acionistas.

Dessa forma, no caso vertente, verifica-se que o pagamento do débito exigido pela ré é indevido, pois cobra juros compostos, abusivos e encargos ilegais e acima da taxa aceita pelos tribunais brasileiros.

Pelo exposto acima, há de ser extirpado qualquer juro moratório do débito em discussão, porque o retardamento no pagamento do valor apresentado pelo banco foi justo, independente de culpa do Autor, por não se sujeitar ao arbítrio do Réu ao fixar encargos excessivamente onerosos e ilegais.

Para efeito de subsidiar o entendimento dêsse MM. Juízo, transcreve-se a decisão abaixo:

Acórdão Nº 70023065485 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Quarta Câmara Cível, de 27 Março 2008
Resumo:
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR EXTRA PETITA. Prefacial rejeitada. Sentença que preenche os requisitos dos artigos 458 e seguintes do CPC.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO E DECLARAÇÃO EX OFFICIO DA NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. O Código de Defesa do Consumidor é norma de ordem pública, que autoriza a revisão contratual e a declaração de nulidade de pleno direito de cláusulas contratuais abusivas, o que pode ser feito até mesmo de ofício pelo Poder Judiciário.
JUROS REMUNERATÓRIOS. Sendo inadmissível a excessiva onerosidade do contrato, a cobrança de juros abusivos é nula, especialmente em período de estabilidade econômica. Juros reduzidos para 12% ao ano. Aplicação do art. 51, IV, do CDC. Disposição de ofício.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. O anatocismo é vedado em contratos da espécie, por ausência de permissão legal e de pactuação expressa. Disposição de ofício.
ENCARGOS MORATÓRIOS.
- Comissão de Permanência. É vedada a cumulação de correção monetária com comissão de permanência. Súmula nº. 30, do S.T.J. Também proibida a cobrança de comissão de permanência sem prévia estipulação de índice, em especial quando a sua apuração é contratualmente franqueada à instituição financeira.
- Inocorrência de Mora Debendi. Em virtude da não configuração da mora do devedor, são inexigíveis os ônus a título de mora.
CORREÇÃO MONETÁRIA. O I.G.P.-M. é o índice que melhor recompõe as perdas ocasionadas pela inflação.
COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Diante da excessiva onerosidade e abusividade do contrato, é cabível a repetição simples de indébito ainda que não haja prova de que os pagamentos a maior tenham sido ocasionados por erro.
I.O.F. Autorizada a cobrança de I.O.F., com base no Decreto nº. 4494/02. No caso concreto, em face da revisão do contrato, devem ser restituídos os valores decorrentes da cobrança excessiva.
TAXAS DE CADASTRO E DE ABERTURA DE CRÉDITO. É nula a cobrança.
TAXA DE EMISSÃO DE CARNÊ. São nulas de pleno direito cláusulas que obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.  (grifos nossos)

 

 

 

DO PEDIDO

Isto posto, requer o A. :

1. Seja determinada a citação da Ré via postal com aviso de recebimento (AR), na pessoa do seu representante legal ou quem as vezes faça, sob pena de sofrer os efeitos da revelia e confissão da matéria de fato, conforme arts.  221 inc I  e segs. do CPC;

2.    Seja determinada a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

É evidente a fragilidade e a hipossuficiência do A., perante o gigantismo do Conglomerado Financeiro de que faz parte a Ré, ainda mais na posição de submissão imposta pelo contrato de adesão.

Durante a contratação, houve uma imposição de cláusulas em contratos padronizados, de adesão, redigidas unilateralmente pela R., tornando-se, o A., submisso, sem poder alterar, ou mesmo opinar sobre as condições impostas, coercitivamente, bem como sem receber os instrumentos de sua formalização;

3.    Seja DECRETADA NULIDADE:

3.1    DAS CLAUSULAS CONTRATUAIS ESTIPULATIVAS DE TAXAS DE JUROS ABUSIVAS;

3.2    DAS CLAUSULAS CONTRATUAIS IMPOSITIVAS DE JUROS CAPITALIZADOS – ANATOCISMO

3.3.   DAS CLAUSULAS CONTRATUAIS ESTIPULANDO JUROS E ENCARGOS MORATÓRIOS INDEVIDOS E TAXAS DE COBRANÇA

3.4    DAS CLAUSULAS CONTRATUAIS POTESTATIVAS

   

   4. REPETIÇÃO DO INDEBITO

Por valor a ser apurado durante a Instrução, abrangendo a redução das taxas de juros para o nível praticado pelo Réu em operações interbancárias (CDI), extirpação dos valores pagos e/ou incluídos em novação de dividas referentes a encargos de mora, taxas de contrato, multas e demais encargos ilegais e também sobre os valores pagos a maior por decorrência de aplicação de anatocismo.

5.    DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA                 PRETENDIDA 

Antecipação parcial da tutela pretendida, para que se digne V. Exa. em determinar nos termos do art. 273 do CPC e à vista dos elementos trazidos aos autos a configurar o “fumus boni júris”, que a instituição requerida:

5.1           Traga aos autos, para exibição, o contrato no. 610195447, firmado pelo A., sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos elencados nesta inicial, de acordo com o prescrito no art. 359 da lei processual civil.

O entendimento jurisprudencial é pacifico quanto à viabilidade desta providência, e.g.:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO MONOCRATICA
VOTO N.: 12985
AGRV. N.: 7.377.665-3
COMARCA: JALES
AGTE.: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
AGDO.: OSVALDIR BÔER

REGISTRADO(A) SOB N° *02464282*

Ementa :          
Declaratória. Revisional de contratos bancários.  Decisão determinando a apresentação de documentos  havidos em mãos do banco. Agravo de instrumento. Direito de o correntista reclamá-los.
Banco que os possui em seus arquivos. Alegação de impossibilidade de apresentação dos documentos afastada. Art. 359 do CPC. Precedentes jurisprudenciais. Negado seguimento ao recurso, por decisão monocrática.
E,

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO MONOCRATICA No. 5194
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 7.280.021-4
AGRAVANTE: Banco Santander S/A
AGRAVADA: Benedicto Perre
COMARCA: Barra Bonita (2a Vara Cível)
REGlSTRADO(A) SOB N° *01836096'

Ementa:

EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - Pedido de exibição
de contratos e extratos bancários - Admissibilidade
Determinação dirigida ao banco para que exiba os documentos -Agravo manifestamente improcedente


E :

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
A.I.7343181700  
Relator(a): Pedro Ablas 
Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado 
Data de registro: 01/04/2009
 
Ementa:

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - Exibição de documentos - Determinação dirigida ao banco para que exiba os documentos, sob pena de aplicação da pena do artigo 359, do CPC - Admissibilidade - Negado seguimento ao recurso, nos termos do artigo 557, do CPC 

E, por fim :

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AI 7286724400  
Relator(a): Pedro Ablas 
Órgão julgador: 24ª Câmara de Direito Privado
Data de registro: 05/09/2008
 
Ementa:

TUTELA ANTECIPADA - Ação revisional de contrato cc repetição de indébito - Decisão que deferiu o pedido para abstenção da inscrição ou exclusão do nome da agravada dos cadastros de inadimplentes e determinou a exibição do contrato celebrado entre as partes junto com a contestação - Admissibilidade - Havendo discussão pendente sobre matéria relevante, referente ao contrato e à própria dívida, plenamente cabível a concessão da tutela para impedir a inscrição do nome do agravado junto aos órgãos de restrição ao crédito COBRANÇA - Exibição de documentos - Pedido de exibição de contratos bancários - Admissibilidade - "Fumus bom jurts" e periculum in mora"presentes - Determinação dirigida ao banco para que exiba os documentos, sob pena de multa cominatória - Agravo manifestamente improcedente.  (grifo nosso)

         5.2. Abstenha-se a R. de enviar o nome do A. às entidades mantenedoras de cadastros de crédito, como o S.P.C. e SERASA, para que não se registre quaisquer restrições de caráter comercial/creditício com relação ao que aqui se discute, e, na hipótese de já haver tomado tal iniciativa, que seja excluído e suspenso até o julgamento final desta lide;

Esta medida, indispensável para o A., em nada prejudicará a instituição financeira requerida, portanto, não se mostra presente o perigo de irreversibilidade do provimento, visto que poderá ao final da lide, caso prevaleça tal cobrança indevida, ou seja, apurado o real valor final de débito ou crédito, exercer normalmente seu direito de ação pleiteando o montante, se devido; 

Face à cobrança ilegal e indevida que ressalta dos próprios boletos de pagamento, não se pode falar em mora debitoris do A.

Segundo a lição de Carvalho Santos, a mora pressupõe o retardamento injusto, imputável ao devedor.

Não se pode confundir inadimplemento com mora, pois esta pressupõe, além daquele, a culpa do devedor, o que não ocorre agora (art. 396 do C.C.);

REQUER, por fim, a condenação do Réu nos encargos da sucumbência e honorários advocatícios.

Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela perícia contábil.

Dá-se à presente para o efeito de custas o valor de R$ 100.000,00.

Termos em que, espera deferimento,

Por ser Justo e Perfeito,

                                               São Paulo, xxxxxxxxx de 2009

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

                                                 OAB/xxxxxxxxxxxxx

 

ESTE MODELO É DE AUTORIA INTELECTUAL DO DR.MARIO ARCANGELO MARTINELLI.

PODE SER UTILIZADO MEDIANTE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO DR. MARIO ARCANGELO MARTINELLI ATRAVÉS DO EMAIL INDICADO  NESTE BLOG.

236 comentários:

«Mais antigas   ‹Antigas   201 – 236 de 236
mario arcangelo martinelli disse...

Caro Pastana,

A taxa de juros, considerando o VALOR FINANCIADO, É DE 1,41% ao mês, que é considerada abaixo da media no período. O que faz o custo aumentar absurdamente é a Capitalização dos juros, aprovado em lei no primeiro Governo Lula....pois é os bancos ganham e o povo...PAGA A CONTA DOS FAVORES POLÍTICOS.

Mas no seu caso o que chama a atenção é de o o valor financiado é MAIOR do que o valor do veiculo. Vc precisa conferir o que foi colocado no contrato. Taxas como TAC, TED, REGISTRO, CADASTRO, etc são ilegais e podem ser objeto de pedido de devolução em dobro.

Mas atenção : apesar de esdruxulas, essas taxas ainda são aceitas por alguns juízes, já que o consumidor, ao assinar o contrato, concordou com elas.

Confira no contrato porque o valor financiado é superior ao valor do veiculo-a entrada.

mario arcangelo martinelli disse...

Então Pasttana,

Conferindo o seu contrato, constata-se que foram cobradas varias taxas além o IOF (esta é legal) que são discutíveis.

Vc pode recorrer ao Juizado Especial Cível contra essa cobrança, mas como já disse, o Juiz pode considerar que vc as aprovou quando assinou o contrato.

mario arcangelo martinelli disse...

Então Pasttana,

Conferindo o seu contrato, constata-se que foram cobradas varias taxas além o IOF (esta é legal) que são discutíveis.

Vc pode recorrer ao Juizado Especial Cível contra essa cobrança, mas como já disse, o Juiz pode considerar que vc as aprovou quando assinou o contrato.

Anônimo disse...

Bom dia, estou com um problema com essa Financeira. Preciso de uma cópia do meu contrato, de um veiculo financiado, para ingressar com uma ação revisional do contrato. Acontece que eles oferecem 3 formas de envio do contrato, que seria por e-mail/fax/correspondência. Optei pelo envio através de e-mail,pois não posso receber através de correspondência. Já solicitei pela terceira vez o contrato, no qual eles dizem que não esta sendo possível enviar para meu e-mail, e dizem que a única forma, é fazendo uma nova solicitação.
Sou um cidadão de classe baixa, não tenho condições de contratar um advogado para simplesmente conseguir na justiça uma copia do meu contrato. Já estou sem condições de continuar pagando as parcelas com juros abusivos, e por isso quero entrar com uma ação revisional. Hoje, solicitei pela terceira vez, a qual já sei que não terei sucesso novamente,
sobre o protocolo numero 89878079 e data de envio do contrato 17/06. Tem alguma ideia de como eu posso resolver esse problema ??
Abraços

mario arcangelo martinelli disse...

Caro amigo anonimo,

Sobre contrato da BV e revisional.

Por incrível que pareça às vezes os bancos perdem os contratos, ficando apenas com a planilha do sistema.

Mas no seu caso vc deve fazer o seguinte:

1. Faça uma notificação por escrito, dando o prazo de cinco dias para o fornecimento do contrato; entregue sob protocolo no Banco ou via A.R.

2. na notificação informe que vc suspenderá os pagamentos enquanto não receber sua via do contrato;

3. Passados cinco dias, sem o recebimento, vá até o Juizado Especial Civel no Forum mais proximo de sua residencia e faça uma reclamação (pode ser verbal)

4. relate o não atendimento às insistentes solicitações do contrato e peça ao Juiz que determine o fornecimento, como é de seu direito;

5. Peça que o Juiz, por medida liminar, determine a suspensão de qualquer cobrança enquanto o contrato não for fornecido;

Uma vez conseguida a cópia do contrato vc então, pede um parecer de um contador, para basear a Revisional. (este parecer pode ser obtido via internet e custa cerca de R$150,00)

Poderia ser feito na mesma ação, mas é melhor dividir, para poder analisar antes o contrato.

Se o valor do contrato for até 20 salários mínimos vc pode agir desta forma. Se for acima, precisará de um advogado.

Boa sorte!

mario arcangelo martinelli disse...

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luizalbertoab@yahoo.com.br disse...

dr. mario, boa tarde.
meu nome é Luiz, a pouco tempo o meu paifaleceu, deixando um carro financiado com algumas prestações pagas, fui tentar devolver o carro p/a financeira e eles se recusaram a receber, estão cobrando as parcela que faltam para pagar. o que eu faço, cabe uma ação de devolução do bem? ou terei que pagar as outras prestações.
a minha mãe ainda é viva, sendo a principal responsável. desde já agradeço a ajuda.

Unknown disse...

Dr. Mario boa tarde!

Solicitei um serviço online com uma consultoria para análise do meu contrato para verificar se havia juros abusivos no meu financiamento, segundo eles devo entrar com uma ação revisional, pois tenho direito de ressarcimento, gostaria de sua opinião para saber se vale a pena entrar com a ação visto que segundo comentários que ouvi , após entrar com uma ação deste tipo há "certas dificuldades" em um novo financiamento no mercado, segue abaixo o parecer da consultoria com todas as informações:

Com base nos dados fornecidos verificamos que você comprou um veiculo no valor de R$ 16.490,00 deu como entrada o valor de R$ 8.000,00 e financiou o restante, ou seja, o valor de R$ 8.490,00 em 60 parcelas de R$ 273,36 e dessas já pagou 48. Constatamos a cobrança abusiva de juros no seu contrato, verificamos que o banco cobrou juros compostos, o que não é permitido pela lei, no patamar de 2.478878 % ao mês e como os juros são capitalizados, resultou num total de 34.156687 % ao ano. Neste caso o banco está tentando obter um lucro de R$ 7.911,60 somente de juros e o valor total do financiamento ficaria em R$ 16.401,60 .

Tendo como base os juros estipulados pelo Banco Central o banco deveria cobrar no máximo 2.00173 % ao mês de juros simples e resultando num total de 24.020765 % ao ano, calculado desta forma, a instituição financeira obteria um lucro no valor de R$ 3.258,94 e o seu financiamento ficaria no valor total de R$ 11.748,94 . Assim fazendo a analise do seu financiamento atual com o que deveria ser, vemos a diferença no valor de R$ 4.652,66 , valor este que será pago pelo consumidor durante a relação contratual

A sua parcela que hoje é no valor de R$ 273,36 , na verdade deveria ser de R$ -114,36 , isto ocorre porque a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA esta cobrando o valor de R$ 77,54 a mais em cada parcela, e todos os valores pagos a mais estão sendo calculados como desconto do restante que ainda falta pagar, por isso sua parcela diminui para este valor.


Desde já agradeço.

Douglas Stofel

mario arcangelo martinelli disse...

Prezado Douglas,

O Poder Judiciario não avalia se o banco está "ganhando demais". Para uma taxa de juros ser considerada abusiva tem que superar, com margem, a taxa média praticada pelos bancos na modalidade. Esse é o parâmetro. Os Bancos usam uma Lei aprovada pelo Governo Lula para formalizar financiamento via Cedula de Credito Bancário, que legaliza a cobrança de juros capitalizados. Assim as chances de uma Revisional ter sucesso depende desses dois fatores. Uma parte dos julgadores tem grande restrição às revisionais, pois consideram que, se vc assinou o contrato, não tem o que reclamar depois. Assim, avalie bem os riscos.

Boa sorte !

Unknown disse...

Caro Dr. Mário desde já agradeço pelo auxílio.

Possuo um contrato cdc com a bv financeira e gostaria de saber da possibilidade de conseguir juridicamente reduzir as taxas de juros?

valor financiado R$34.090,00 - valor total do credito R$35.842,69

taxa 1.72% am - e CET anual 26.03%

60 parcelas de R$ 961.24

Grato

Diego

mario arcangelo martinelli disse...

Caro Diego,

A sua taxa efetiva está em 3,24% ao mês. Devem ter sido incluídas outras despesas...

Vc tem chance de revisão, mas sabendo que não há certeza de ganho pois muitos juízes entendem de que se você assinou o contrato autorizando essas despesas, não pode, depois reclamar.

paulo paes disse...

acabei de contratar uma impresa que me garantiu causa ganha tenho um finaciamento de 18 mil na bv,sao 48 parcelas de 639 reais ja paguei 38 e agora naop estou mais condeguindo mais pagar ,outra duvida é que a empresa me cobrou de cara 860 reais mais 3 parcelas de 1.138 reais
poderia me dar uma luz....pois nao sei se vale apena prosseguir?

Ralfi disse...

caro dr mario, estou desesperado...pois financiei em medos de agosto de 2011 um carro peugeout hoggar por 60 meses de 946 e paguei 20 parcelas com alguns dias de atraso, recentemente fiz uma renegociação e diminui o valor da parcela alterando para 746, e elas voltaram para 60 meses de 746, sou comissionado e a comissao caiu liguei na bv financeira para tentar uma devolução amigável pois eu paguei praticamente o valor a vista do carro nesses 25 meses...a atendente me disse que a única solução seria a devolução amigável, porem o carro iria para um leilão e o valor arrecadado seria para cobrir as parcelas restantes ou seja 55 parcelas de 746,00 não sei mais o que faço.
O que o Dr me orienta?

mario arcangelo martinelli disse...

Caro Ralfi,

Sua situação é quase que geral...mas a informação da atendente do Banco é correta...em termos! O Banco vai sim levar o carro a leilão e irá cobrar de vc a diferença entre o valor apurado e o saldo devedor.

Nesse momento, vc terá alguns pontos de defesa e poderá obter a quitação judicialmente.

Anônimo disse...

Dr Mário, financiei o valor de R$ 20.960,00 com a BV, em 48 parcelas de R$ 772,60, agora em fevereiro/14, referente a um veículo usado.

Pergunto se está dentro da média ou existe a possibilidade de estar sendo cobrado de forma abusiva neste caso?

Caso esteja, o ganho real com um possível ação judicial compensará ?

obrigado.
Denis.

mario arcangelo martinelli disse...

Então Denis, sua taxa efetiva mensal está em 2,6218% , dentro da média de mercado.

Como sabemos, o que encarece muito é a incidência de juros sobre juros (capitalização) autorizada LEGALIZADA pelo Pres. Lula, em beneficio dos bancos e à conta....do POVO!

Unknown disse...

Prezado Dr. Mário, parabéns pelo trabalho desenvolvido em prol da sociedade. Peço-lhe a gentileza de autorizar-me a utilizar parcialmente vossa excelente inicial.
Alex Batista

mario arcangelo martinelli disse...

Caro Alex, pode utilizar à vontade.

Agora estou anexando nas novas ações, os cálculos de um contador para quantificar o pedido.

Boa sorte!

ricardo fernandes disse...

Dr.mário eu tenho carro financido pela bv e estou temtando pegar o comtrato, para entrar com revisional,mas nao cossigo pegar. tem como entra sem o crotrato?meu email ricardo_gislane@hotmail.com agradessso desde já

mario arcangelo martinelli disse...

Ricardo Fernandes,

Se vc não tem a cópia do contrato, use outros documentos, como cópia do ultimo boleto bancário pago e cópia do documento do carro onde consta a alienação fiduciária. Peça que o Juiz determine que o banco apresente o contrato.

Anônimo disse...

OLA MEU NOME É ROSE EU ENTREI COM UMA CAUSA CONTRA A BV FINANCEIRA MAS JÁ TEM TRÊS ANOS E O ESCRITÓRIO NÃO ME DA UMA POSIÇÃO,QUERIA SABER PRA ONDE ELES MANDAM ESSES PROCESSO? COM QUEM EU POSSO FALAR A RESPEITO? JA FOI APROVADO MEU PROCESSO MAS ELE DISSE QUE O VALOR AINDA NÃO CAIO NA CONTA COMO FAÇO PRA RESOLVER MEU PROBLEMA?

mario arcangelo martinelli disse...

ROSE,

Faz uma carta para o seu advogado pedindo informações.

Se ele não responder, procure a OAB (Ordem dos Advogados).

Anônimo disse...

Boa noite Dr. Mário, eu e minha irmã herdamos um carro que o meu pai havia comprado, porém ele faleceu no mês de abril deste ano, e o carro está alienado pela BV, até aí tudo bem, a dívida ficou, e continuamos pagando as parcelas. Mas quando tivemos a cópia do contrato em mãos, descobrimos que a assinatura deste contrato não era a do nosso pai, ou seja, algum assinou por ele, então entramos com uma ação contra o banco, pedindo danos morais e direito de imagem, e quando eles especificaram as provas, eles juntaram os documentos pessoais do nosso pai, o contrato com a assinatura falsa, uma outra parte do contrato em que está a assinatura do meu pai, e por fim uma última parte que era o seguro, com mais uma assinatura falsa. Há alguma possibilidade de nós perdemos essa causa?

mario arcangelo martinelli disse...

se comprovada a falsidade das assinaturas, a causa seria de vcs, mas se estiverem na posse do carro, isso pode mudar já que a situação de fato confirma a avença.

manhente disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
manhente disse...

No caso de uma busca e apreensão já em curso, já tendo sido feita a notificação, poderia contestar requerendo em conjunto a revisional com repetição de indébito ou seria melhor contestar a busca e apreensão pelas irregularidades do caso e reconvir com a revisional?

Ou seja, faço tudo numa só ação ou divido?

mario arcangelo martinelli disse...

Manhete,

A ação de Busca e Apreensão dá muita força - para variar - às instituições financeiras.

A defesa é muito limitada e varia caso a a caso.

Recentemente vencemos uma ação porque o cliente pagou a parcela em atraso antes da citação e da apreensão.

Então, todo e qualquer argumento é valido. O Naufrago as vezes é salvo por um simples pedaço de madeira....

Então se vc tiver base para uma revisional, é hora , sim, de contestar e reconvir.

Unknown disse...

Boa tarde sr Mario gostaria de uma informação tenho um contrato com a bv valor financiado era de 19.900 nao dei nada de entrada as parcelas ficaram 60x de 649.50. Não tive mais condições de pagar e parei na parcela 44 desde la ja são 7 em atraso me ligam 24 horas cobrando preciso saber se tenho chance de ganhar uma revisional. Obrigado
fabianoalencastre@hotmail.com

mario arcangelo martinelli disse...

Prezado Fabiano,

A sua taxa de juros, já embutindo todos os custos, está em 2,6549% ao mes. Não é abusiva, então uma revisional não teria chances.

Mas como vc já pagou quase 80% do valor do contrato,vc pode recorrer à teoria do adimplemento substancial e pedir, judicialmente, um refinanciamento do saldo em aberto, por um prazo maior, que viabilize a liquidação do emprestimo.

Se vc tiver um fator de força maior, tipo desemprego, doença, etc, terá ainda mais força no se objetivo.

Boa sorte!

Unknown disse...

Muito obrigado. Dr mario é que tinha me informado com agencia que negocia e falaram que são especialistas no assunto e me deram 100% de chance pois na época o valor do carro financiado era 19.900 e que hoje a tabela e de 14.500 e eu ja paguei 30.000 do valor e que o juros anual tava dando 32%. Mas por isso estou procurando outras opiniões. Também imaginei 19.900 pra pagar 39.000 ai fico na dúvida se entro ou não

Unknown disse...

Muito obrigado. Dr mario é que tinha me informado com agencia que negocia e falaram que são especialistas no assunto e me deram 100% de chance pois na época o valor do carro financiado era 19.900 e que hoje a tabela e de 14.500 e eu ja paguei 30.000 do valor e que o juros anual tava dando 32%. Mas por isso estou procurando outras opiniões. Também imaginei 19.900 pra pagar 39.000 ai fico na dúvida se entro ou não

mario arcangelo martinelli disse...

Caro Fabiano, em direito não existe 100% de certeza. Os juros de empréstimos bancários no Brasil fazem corar de vergonha os agiotas mais duros de qualquer pais civilizado ! Tudo por conta desse fantasma da tabela price ou juros sobre juros (capitalização ) aplicados por aqui. Os tribunais estavam dando ganho de causa aos consumidores até que Lula -aquele que se diz a favor dos pobres - aprovou uma lei tornando legal essa prática logo no início do seu primeiro mandato, lembrando que os bancos são dos seus maiores financiadores pois como ele mesmo disse "os bancos nunca ganharam tanto dinheiro como em meu governo".
Então os juízes não podem derrubar os juros capitalizados e só podem considerar abusivos juros que ultrapassem a média cobrada.....pelos próprios bancos....
Então porisso que seu caso infelizmente ficaria sem sucesso em uma revisional.

Unknown disse...

Doutor Mário, que bom tê-lo por aqui, sem querer abusar de sua boa vontade, poderia mandar uma versão atualizada de sua ação revisional de veículos conforme dissera juntando novos acontecimento.

Unknown disse...

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Anônimo disse...

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