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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

LEASING : O SONHO VIRA SEMPRE PESADELO...

Tenho recebido (e respondido) várias consultas por email sobre a questão do leasing.

Vou reproduzindo alguns porque a história sempre se repete.

No início tudo são flores.

Compramos um carro novo, zerinho, zerinho, e pagamos uma prestação até - naquela hora achamos - módica, pois o prazo é longo....48, 60, 72 meses.

E o melhor de tudo : não precisa dar entrada !  Pegamos nosso carro já meio rodado, vendemos, aplicamos o dinheiro em algum outro sonho...uma viagem a Paris ? quem sabe...

E aí começamos a rodar, todos satisfeitos, com o novo objeto de nosso prazer,  nossa vaidade...nossos vizinhos nos olham com uma ponta de inveja.  

Não é para menos, carrão novo, viagens, etc, etc, etc...

Mas o tempo é inexorável...voltamos de Paris, para o nosso dia a dia.

Passa um ano, passam dois, no terceiro já olhamos para nosso automóvel com um certo fastio, ficamos desconfiados com as despesas de manutenção, sempre custando o "olho da cara".

Até que um belo dia chega o dia do "não fico" !

Não fico mais com esse carro. Quero me livrar dele !

Mas, peraí, faltam mais de 20 prestações, já paguei tanto e o carro não vale nem o saldo devedor ?

Que sacanagem me empurrou aquele vendedor cheio de papo ?

É meus amigos, é isso.

O leasing (arrendamento mercantil, no tupiquines) é uma maravilhosa invenção norte americana.

Maravilhosa, eu disse ?

Sim...lá funciona !

Uma vez folheando o New York Times, passei por anúncios de automóveis, e fiquei babando de inveja...

Uma BMW conversivel por US$ 450.00 por mês, por três anos ? Um Cadillac Top de linha por US$ 650.00 ?

Como pode ????

Bom, vamos por partes.

Primeiro, lá os impostos são decentes. Você paga a taxa vigente no Estado, variando de 8 a 14% sobre o valor de venda do veiculo.

Aqui, pagamos de 30 a 150% de impostos.

Com US$ 20,000.00  (R$ 36.000,00) você compra uma BMW !!!

Segundo, as taxas de juros são decentes e não se pratica a perversa capitalização (juros, sobre juros, sobre juros) !!!

Terceiro, o norte americano encara o leasing como uma espécie de aluguel.

Ele paga a parcela e vai usando o carro. No final de 3 anos, ele tem um valor residual a ser pago.

Geralmente com a venda do carro, ele cobre esse valor residual.

O que ele gastou com o leasing é encarado como o custo que se tem para ter o veiculo na garagem à disposição. Serão vinte ou trinta dolares por dia ? Ok vale a pena.

E parte pra outra....

Explicado ?

Agora voltemos à nossa realidade...

Vejam a consulta abaixo e a nossa resposta ...

MARIO ARCANGELO MARTINELLI

EMAIL :

Prezado Dr.Martinelli,
 
 
 
Em outubro de 2007 adquirir um contrato de leasing através do Banco Fiat.

Compra de  um Fiat Punto 1.8

Valor do contrato:          R$  48.500,00

Quantidade de Prestações:   72 x 1.024,00 = R$ 73.728,00

No dia 13/02/09 liguei solicitando qual seria o valor para quitar o saldo devedor, me informar que a quitação ficaria no valor de R$ 30.000,00 até a presente data,

Sendo que já paguei 27 prestações totalizando o valor de R$ 27.648,00.

O valor do veiculo hoje e de R$ 29.000,00, significa que se entregar o bem ainda fico em débito com a instituição financeira, inclusive tenho um outro contrato que terminei de pagar em setembro/09. Posso ainda entrar com a ação ainda ?
 
Gostaria de saber se o senhor poderia me ajudar nesta causa ou me indicar um colega seu que pudesse entrar com a ação de revisional de contrato.

O forum da minha residência fica na cidade de Santos/SP.

Eu não conheço nenhum advogado especialista em direito financeiro aqui na cidade de Santos.
 
 
Conto com sua orientação
 
 
Atenciosamente,
 




Prezada Maria José (nome fictício)

A taxa de juros (+ impostos) embutida no seu contrato é de 1,29 % ao mês, o que, no conceito de nossos Juizes é uma taxa baixa.

O valor apresentado pelo B. Fiat para quitação está considerando o desconto desses custos, sem fazer cálculos minuciosos.

Assim, cara consulente, as chances de uma revisional dar certo no seu caso são bastante baixas. 

Você corre sim, um grande risco de gastar um bom valor em custas, honorários, multas, etc....

Quanto ao outro contrato, sim, você pode entrar com revisional mesmo depois de quitado. 

Se tiver sido com correção cambial, ou com taxas elevadas, as chances são boas.

O Código do Consumidor veio proteger a parte mais fraca do negócio (consumidor) contra abusos da outra parte.

Esses abusos têm que ser efetivos e comprovados, senão o Judiciário aplica o conceito de "Pacta sunt servanda", quer dizer que o contrato é lei entre as partes, as quais devem se submeter às clausulas que assinaram.

Não posso lhe indicar nenhum colega de Santos, mas você pode procurar bons profissionais através do site da OAB: www.oabsp.org.br

Boa sorte!


MARIO ARCANGELO MARTINELLI


PS : ainda vamos achar uma saída.....







20 comentários:

rodrigo disse...

ola, fiz um contrato de leasing em 2008, paguei apenas 6 parcelas, e fiquei desempregado, procurei a financeira para fazer a devolução do veiculo, mas tinha um outro porem, os documentos do carro estavam com a financeira que não havia transferido ainda para mim, sendo assim a financeira não aceitava o carro amigavelmente, pedi um prazo para poder acertar os documentos para fazer a devolução, eles só confirmaram meu endereço e perguntaram se o carro estava ficando nesse endereço, eu falei que sim, e eles foram com oficial de justiça e levaram o carro, e agora te um debito de R$ 35.000,00 no meu nome, oq eu devo fazer?

Anônimo disse...

bom , voce pode contratar alguem para jogar uma bomba na financeira.

ou pode se juntar a eles!

Nao aguenta com eles, junte-se a eles!

mario arcangelo martinelli disse...

Dependendo da situação, o arrendatário (financiado) pode entrar com uma ação de devolução do carro, alegando que se trata de uma locação, que é o espírito do leasing/arrendamento.

Como o consumidor já deverá ter pago um bom valor como adiantamento para a aquisição do bem (VRG - Valor residual garantido) êle pode pedir a devolução desses valores.

Geralmente esse VRG fica entre 30 e 50% do valor da prestação.

É melhor pegar isso de volta, entregando o carro, do que a bomba na financeira...rsrsrs

Unknown disse...

Doutor Mário A. Martinelli.
Eu também possuo um Leasing com o Banco do Brasil e há alguns meses não pago pois, minha situação financeira mudou e não consigo mais pagar as prestações.
Já tentei a devolução amigável junto ao banco mas ele não aceita.
Lendo o seu comentário, vi que é possível entrar com uma ação de devolução do veículo e solicitar a devolução do VRG pago.
Como devo proceder?
Qual advogado devo procurar?
Quais são as chances de eu ganhar essa ação?
Desde já agradeço pela atenção.

mario arcangelo martinelli disse...

Caro Davidson,

A Justiça é operada por seres humanos, então é muito válido o ditado : cada cabeça é uma sentença.

Existe uma corrente de juristas que entendem que o leasing se equipara a uma locação com opção de compra e então o bem pode ser devolvido e o valores pagos por conta dessa opção (VRG) serão restituidos.

Outra corrente é formalista, ou seja vale o que está escrito no contrato e portanto vc deve ficar com o veiculo até o fim e pagar tudo.

Então...meu amigo, tem 50% de chances para cada corrente.

Vc deve procurar um advogado especializado em direito do consumidor.

No site da OAB de seu estado, vc encontrará uma relação de advogados por especialidade.

Em SP, por exemplo o link é :

http://www2.oabsp.org.br/asp/bolsa.asp?tds=2&sub=0&sub2=0&pgNovo=19

Unknown disse...

Ta ok ... Muito obrigado pelas informações.
Vou tentar encontrar um advogado especialista que possa me auxiliar aqui em BH.
Boa tarde!

Adriano disse...

Possuímos um leasing com o Santander de 60 parcelas, hoje entramos em contato para verficar a possibilidade de devolução do veículo. No atendimento por telefone fomos informados que podemos efetuar uma devolução amigável do bem e que o mesmo irá a leilão para quitação do saldo devedor do contrato. Para quitação hoje seriam R$29.200,00 pois já pagamos 30 parcelas de R$1.172,19 Em dia!!! O preço do bem conforme a FIPE está em R$ 24.215,00 ,ou seja, ainda faltará valor para quitar o saldo devedor. Pelo que notamos se fizermos essa devolução amigável vamos além de perder todas essas parcelas que já pagamos no valor total de R$35.165,70 e ainda ter que arcar com o restante da quitação que ficará em torno de mais R$5.000,00. Sendo que ao final desses mais de R$40.000,00 estaremos sem nenhum bem em nossas mãos. Isso não é um absurdo ? Outra questão que verifiquei nos posts do blog foi de haver uma devolução de valor por parte da financiadora, isso tb não seria possível ?

mario arcangelo martinelli disse...

Caro Adriano, essa devolução "amigável" só favorece o Banco.

Veja que eles informaram que o carro irá a leilão, portanto, adeus tabela FIPE. Pode ser arrematado bem abaixo disso. E vc arcará com as despesas do leilão, pátio, etc...

Resumindo, o prejuízo deve ser bem maior do que vc está esperando.

A melhor alternativa é vc entrar com uma ação devolvendo o veiculo e pedindo restituição dos valores pagos a título de VRG (valor residual garantido_). Sim, porque a operação de arrendamento é similar à locação, mas com a diferença de que vc pagando o valor residual, terá direito a ficar com o carro.

Vc simplesmente decide não ficar com o bem e pode, portanto, pedir de volta o que vc pagou adiantado para ficar com êle.

E esse valor equivale, em média , a 50% da parcela e deve ser devolvido com correção.

Já tem muitos julgados aceitando essa tese, embora alguns juízes ainda teimem em favorecer o banco e determinem que vc siga as clausulas do contrato.

Durante o processo, vc requer o deposito das parcelas em Juízo, para não ter risco de negativação cadastral.

Como na primeira opção, vc fica sem o carro e com a certeza de um enorme prejuízo, esta alternativa vale a pena.

Adriano disse...

Caro Mário,
Muito Obrigado pela explicação.
Vou analisar essa opção e talvez entrar com o processo judicial.
Só mais uma dúvida, sobre o depósito em juízo onde vc comenta:
" Durante o processo, vc requer o deposito das parcelas em Juízo, para não ter risco de negativação cadastral. "
Isso quer dizer que eu devo continuar pagando normalmente (na forma de depósito em Juízo), enquanto não sair a decisão do Juíz, correto ?

MAM disse...

Correto. E' a melhor solução . Mas se vc nao tiver condições a ação ainda vale, embora vc possa ser negativado e o banco pode retomar o veiculo, o que, no caso, vem de encontro ao seu desejo.

Na ação pode-se pedir liminar para devolução imediata do carro e suspensão dos pagamentos.

Se o juiz conceder, resolvido esta o problema.

Adriano disse...

Ok,
Mas caso o juíz conceda a liminar para devolução imediata do carro e suspensão dos pagamentos, como será que fica o caso da restituição do VRG ?

Obrigado.

mario arcangelo martinelli disse...

O juiz decidira' em sentença sobre a devolução do VRG.

Caberá apelação para ambas as partes.

Adriano disse...

Se for possível olhe esse caso que achei na rede.
Leasing(VRG)

Adriano disse...

Colei o link errado no comentário anterior. Favor desconsiderar e avaliar esse outro caso...
onde fala bem das duas partes e a devolução deve ser aceita.
Devolucão com VRG

mario arcangelo martinelli disse...

O principio do Adimplemento substancial se aplica qdo o devedor j'a pagou quase a totalidade do debito ( algo como 90%) ele adquire a possibilidade de um tratamento mais eqüitativo em caso de mora.

Por exemplo , a justiça nao autoriza a reintegração de posse, ou encargos de mora abusivos .

Adriano disse...

Olá Mario,

Ainda sobre o meu caso do leasing santander. Verifiquei no boleto de pagamento das parcelas e nas obserções consta uma informação de valor residual R$315,22. Isso com certeza é o VRG que pago todo mesmo não é mesmo ?

E se for "colocar na ponta do lápis" só aí já totalizam-se 31 * 315,22 = R$9.771,82 sem atualizações monetárias. Se continuarmos pagando até o fim do contrato chegará até R$ 18.913,20 só de VRG. Nossa tudo isso somente para depreciação ou sei lá o quê, que estamos pagando a mais. Pra se ter uma idéia como isso tudo está muito errado por parte do banco, o que resta da parcela, que seria o principal, por exemplo 60 * 856,97 = R$ 51.418,20 ou seja, sem contar mais os R$ 18.913,20 de VRG. Um absurdo isso.

mario arcangelo martinelli disse...

Adriano, é isso mesmo.

VRG é Valor Residual Garantido.

No leasing padrão, como o que funciona nos Estados Unidos, vc paga uma parcela a título de arrendamento todo mês e no final do contrato,SE VC QUISER FICAR COM O BEM EM DEFINITIVO, vc pagará o Valor Residual. NO leasing Brazuca eles dividem esse valor residual na prestação (o tal do VRG) e não te dão a opção de devolver o bem.

Mas já há varias decisões judiciais que obrigam o Banco a aceitar o bem de volta e devolver o VRG corrigido....

Se vc quiser devolver o carro e receber de volta o VRG terá que entrar na justiça, que inveja dos países civilizados....

Adriano disse...

Ok Mário,
Muito obrigado pela atenção.
Qual seria o advogado correto para entrar com esse tipo de processo ?
Resido em Porto Alegre-RS, se tiveres alguma indicação, ficarei muito grato.

Adriano disse...

Olá Mário,
Gostaria de saber qual seria o advogado correto para entrar com esse tipo de processo ?
Resido em Porto Alegre-RS, se tiveres alguma indicação aqui da região, me ajudaria muito.

mario arcangelo martinelli disse...

Quem trabalhe na defesa do consumidor ou em Direito Bancário.

O site da OAB fornece algumas indicações.

Converse que alguns colegas para tirar uma conclusão.

Boia sorte!

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