Caro Dr.Mario, visitei o blogger ADVOGADO DE DEFESA e li sobre a sua luta contra os bancos, eu tambem ja trabalhei em dois bancos há muito tempo ( e ficava revoltado contra os abusos e excessos cometidos), hoje o meu interesse é em advogar contra os bancos, gostaria saber quais são os tipos ações que podem ser usadas, e se o colega sabe se existe uma ação contra bancos no que diz respeito a cobrança seguro embutido no empréstimo ou financiamento, ouvi dizer que é inconstitucional e é possivel receber volta, se puder me ajudar me responda, moro em itapoá-sc., obrigado e tenha uma semana abençoada,
Dr.José Maria.
Prezado José Maria,
A Venda Casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90).
O consumidor não pode ser compelido a adquirir aquilo que não quer, e deve exigir a venda do produto ou a prestação do serviço de acordo com aquilo que deseja.
A revisão do assunto da área civil deve ser pleiteada através de Ação Ordinária, Revisional.
Abraço !
Mario Arcangelo Martinelli
Advogado
OAB/SP 27.588
2 comentários:
OLÁ MARIO MEU NOME É PEDRO PAULO MEU CASO É SOBRE A CLARO FIXO EU RECEBI UMA CARTA DO SCPC FALANDO QUE MEU NOME IRÁ SER NEGATIVADO MAS ATÉ O MOMENTO EU DESCONHEÇO ESSA LINHA TELEFONICA EU NEM TENHO TELEFONE DA CLARO FIXO E O VALOR ESTA EM R$1244,35 EU POSSO ESTAR ENTRANDO COM UMA AÇAO JUDICIAL CONTRA A CLARO
OLÁ MARIO MEU NOME É PEDRO PAULO MEU CASO É SOBRE A CLARO FIXO EU RECEBI UMA CARTA DO SCPC FALANDO QUE MEU NOME IRÁ SER NEGATIVADO MAS ATÉ O MOMENTO EU DESCONHEÇO ESSA LINHA TELEFONICA EU NEM TENHO TELEFONE DA CLARO FIXO E O VALOR ESTA EM R$1244,35 EU POSSO ESTAR ENTRANDO COM UMA AÇAO JUDICIAL CONTRA A CLARO
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