Páginas

domingo, 10 de abril de 2011

LEASING...UMA LUZ NO FIM DO TUNEL ! Itau engole veiculo de volta... (Mariio Arcangelo Martinelli)

Caros amigos,

Temos discutido muito a questão do leasing, geralmente de veículos, que se torna indesejável depois de dois ou três anos de uso e faltando ainda outro tanto para terminar o contrato.

Muitos Juízes e Desembargadores entendem que o contrato é Lei entre as partes e o arrendatário deve ficar com o bem e pagar as parcelas até o fim.

Para essa corrente, havendo devolução do bem, este será vendido em leilão e se restar saldo, o arrendatário (financiado) fica responsável pelo pagamento do mesmo.


Entretanto, já há alguns julgadores que entendem que o leasing se assemelha à locação  e o arrendatário pode devolver o veiculo antes do término do Contrato e ainda receber as parcelas pagas pela antecipação do valor residual (VRG).

Nessa linha, disse o Ilustre Desembargador Palma Bisson do Tribunal de Justiça de S.Paulo, em julgamento recente :

"...apenas deverão entrar as .parcelas vencidas, logo devidas, até a devolução do bem .....destinando-se a antecipação do valor residual a provisionar futuro exercício do direito de opção de compra, se não exercida esta na hipótese em que já antecipado o pagamento daquele, terá direito o arrendatário à devolução das
parcelas pagas sob este título, mesmo porque bem arrendado não é o adquirido por ele e sim o que lhe foi em locação ..."

Dessa forma, devem ser pagas, segundo esse entendimento, as prestações devidas até a devolução do veiculo e o Banco (Empresa de Leasing) deve devolver a parte dessas parcelas que se refere ao VRG  (valor residual garantido).

Esse VRG geralmente representa de 10 a 20% do valor do veiculo.

Assim, o consumidor desgastado pode se livrar o leasing e receber alguma devolução, além de ter usado o veiculo no período....

Vamos lutar para que essa corrente de entendimento seja dominante e gere uma sumula vinculante...

Vamos juntos nessa luta !

Mario Arcangelo Martinelli

6 comentários:

Milson Perroni Lopes disse...

Prezado Dr Mario,

Como milhares de consumidores, tenho um LEASING. Já pesquisei e consultei algumas pessoas mas nunca encontro uma resposta clara e definitiva. Tenho um leasing de um veículo assinado em 12/09/206, com as seguintes informações no contrato :

Valor do Veículo R$ 39.100,00.
Taxa de Contratação R$ 600,00
Data de Inicio : 12/09/2006
Data de Termino : 12/09/2011
Contra Prestação Periódica : R$ 308,39
Prestação Periódica do VRG : R$ 568,33
Total da Parcela Periódica : R$ 876,72
Quantidade de Parcelas : 60
Prestação a Vista do VRG : R$ 5.000,00
Total das Prestações Periódicas do VRG : R$ 34.099,80
Total das Prestações Adicionais do VRG : R$ 34.099,80
Saldo do VRG : R$ 0,00
Total do VRG : R$ 34.099,80

Estou em dia com as parcelas, faltando na data de hj ( 04/07/2011 ) apenas mais 3 parcelas para a quitação.

NÃO QUERO FICAR COM O CARRO.

A pergunta é :

O que tenho direto em receber a titulo do VRG ?

Te agradeço de ante mão se puder me dar uma orientação.

Obrigado

Milson Perroni Lopes

MARIO ARCANGELO MARTINELLI disse...

Prezado Milson,

O contrato de leasing é descaracterizado no Brasil.

As empresas do setor tudo fazem para formaliza-lo como financiamento, ou seja, vc é obrigado a ficar com o bem no final, sem opção da devolução.

Mas, felizmente, alguns juízes já vem aceitando o conceito de que se trata de arrendamento, operação similar à locação, com clausula de compra do bem.

Assim, se vc preferir a devolução, deve procurar um advogado para obter essa devolução judicialmente, que será incerta e demorada.

Mas lembre-se que você só receberá de volta o valor residual, que , via de regra, fica em torno de 20% do valor do veiculo, dependendo do prazo.

Os valores que vc indica como VRG foram conferidos por um perito contador?

Caso contrário, peça um parecer por escrito de um perito contador para fundamentar seu pedido de devolução.

Isso é importante, senão sua perda será grande.

Disponha,

Boa sorte!

Mario Arcangelo Martinelli

PS : n osso blog está com novo endereço, confira : www.advogadodedefesa.blogspot.com

edivan araujo de moraes disse...

Fiz um contrato LEASING com o Itau para aquisição de veículo o contrato estava previsto para termina em agosto de 2012. mas antecipei o pagamento das parcelas faltando apenas uma para quitar o contrato. Após pagar a última parcelas o que devo fazer. Como faço para que o veículo passe para o meu nome.

Milson Perron Lopes disse...

Prezado Dr Mario,

Obrigado pela sua atenção e resposta.

Os valores do VRG informados, constam em contrato.

Eu gostaria de expor mais uma situação ao SR.

O valor total do VRG pago, R$ 5.000,00 + 60 x 568.33 = R$ 39.099,80, extamente o valor de compra do carro. Se eu optar por ficar carro, o correto não seria eu receber a diferença entre o valor total do vrg pago e o valor de mecado do carro ( R$ 39.100,00 - R$ 24.000,00 = R$ 15.100,00 ) ? Por que senão alem de pagar as contra prestações, estaria "comprando" o carro não pelo valor de mercado e sim pelo valor de um novo.

Nesta situação, a lei não preserva o direito do arrendatário ?

Grande abraço,

Milson

MARIO ARCANGELO MARTINELLI disse...

Prezado Milson,

Nesse caso não.

Como você ajustou o preço (VRG)em contrato, se ficar com o carro, esse terá sido seu custo.

Aqui no Brasil esse tipo de leasing apenas reveste uma forma de financiamento muito favorável....para o financiador, embora seja, no final, acessivel para o consumidor, pelo prazo longo.

nosso blog está em novo endereço : www.advogadodedefesa.blogspot.com

Anônimo disse...

Amigos, todos os arrendatários que tiverem interesse na restituição do VRG pago antecipadamente para o arrendante tem direito a sua integral devolução. Caso o seu arrendante negue a devolução do VRG, procure um bom advogado que ele providenciará a ação necessária. Essa posição já é pacífica e não poderia deixar de ser. O leasing é regulado por lei. Cuidado para não contratar o Advogado da financeira.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...