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domingo, 6 de janeiro de 2013

CONTRATO DE GAVETA : A OUTRA PARTE FALECEU



É muito comum as pessoas fazerem negócios com contratos particulares transferindo a posse de bens  sem a participação de bancos, financeiras ou outros agentes, que concederam financiamentos para a aquisição original.

É uma operação legal mas que tem seus riscos, pois o contrato só vale entre as partes.

Mas se as condições do financiamento forem cumpridas e se não tiverem demandas de terceiros sobre os bens, tudo deve acabar bem.

Vejam no caso abaixo:




Bom dia Dr. Mario Martinelli,

Venho pedir-lhe uma opinião sobre uma situação de compra de um veículo.

Este veículo foi financiado através da BV Financeira por um terceiro ele pagava as parcelas em dia mas adoeceu e passou o financiamento do veículo para mim, enviei à BV o pedido de transferência de dívida que não foi aprovado pois não tenho renda suficiente, em contato com a financeira perguntei o porque da negação da transferência e me disseram que não poderiam me revelar pois era algo interno do banco.

 Continuei com o pagamento das parcelas e pedi ajuda especializada para a elaboração de um contrato particular de compra e venda de bem móvel que foi assinado e registrado em cartório, constando ainda uma clausula de comprometimento seu e de seus herdeiros em outorgar e assinar em meu favor a transferência do veículo assim que remida a dívida junto a financeira.

A situação agora é que o titular do contrato faleceu e estou preocupado em pagar os valores e no final perder tudo que foi gasto. Gostaria de uma ajuda para saber o que consigo fazer, se consigo a transferência da dívida pela finaceira, se espero o fim das parcelas, enfim o que for cabível na situação.

Obs: Contrato Leasing, parcelas em dia

Assumi a dívida desde janeiro de 2012.

Obrigado desde já espero breve resposta.




RESPOSTA

Caro amigo,

O leasing e' uma operação de arrendamento em que o bem pertence a'  empresa de arrendamento e o arrendatário paga uma parcela mensal para uso.

O arrendatário, na assinatura, já faz uma opção de compra do bem no final do contrato e por isso, junto com a parcela de uso, paga o chamado VRG ou valor residual garantido.

Assim, pagas todas as parcelas, o bem e' transferido para o arrendatário,

O contrato de cessão de direitos e obrigações e' valido e obriga o cedente e seus herdeiros.

Assim, se o mesmo foi formalizado adequadamente nao há risco de perda, embora possa dar algum trabalho burocrático junto ao Banco que poderá pedir a anuência do arrendatário ou de seus herdeiros, ou alguma outra formalidade.

Em ultima instancia, se necessário, o judiciário poderá ser acionado para fazer valer seu legitimo interesse.



Abraço e boa sorte!

Mario Arcangelo Martinelli

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