É muito comum as pessoas fazerem negócios com contratos particulares transferindo a posse de bens sem a participação de bancos, financeiras ou outros agentes, que concederam financiamentos para a aquisição original.
É uma operação legal mas que tem seus riscos, pois o contrato só vale entre as partes.
Mas se as condições do financiamento forem cumpridas e se não tiverem demandas de terceiros sobre os bens, tudo deve acabar bem.
Vejam no caso abaixo:
Bom dia Dr.
Mario Martinelli,
Venho
pedir-lhe uma opinião sobre uma situação de compra de um veículo.
Este veículo
foi financiado através da BV Financeira por um terceiro ele pagava as parcelas
em dia mas adoeceu e passou o financiamento do veículo para mim, enviei à BV o
pedido de transferência de dívida que não foi aprovado pois não tenho renda
suficiente, em contato com a financeira perguntei o porque da negação da
transferência e me disseram que não poderiam me revelar pois era algo interno do
banco.
Continuei com o pagamento das parcelas e pedi
ajuda especializada para a elaboração de um contrato particular de compra e
venda de bem móvel que foi assinado e registrado em cartório, constando ainda
uma clausula de comprometimento seu e de seus herdeiros em outorgar e assinar
em meu favor a transferência do veículo assim que remida a dívida junto a
financeira.
A situação
agora é que o titular do contrato faleceu e estou preocupado em pagar os
valores e no final perder tudo que foi gasto. Gostaria de uma ajuda para saber
o que consigo fazer, se consigo a transferência da dívida pela finaceira, se
espero o fim das parcelas, enfim o que for cabível na situação.
Obs:
Contrato Leasing, parcelas em dia
Assumi a
dívida desde janeiro de 2012.
Obrigado
desde já espero breve resposta.
RESPOSTA
Caro amigo,
O leasing e' uma
operação de arrendamento em que o bem pertence a' empresa de arrendamento
e o arrendatário paga uma parcela mensal para uso.
O arrendatário,
na assinatura, já faz uma opção de compra do bem no final do contrato e por
isso, junto com a parcela de uso, paga o chamado VRG ou valor residual
garantido.
Assim, pagas
todas as parcelas, o bem e' transferido para o arrendatário,
O contrato de
cessão de direitos e obrigações e' valido e obriga o cedente e seus herdeiros.
Assim, se o
mesmo foi formalizado adequadamente nao há risco de perda, embora possa dar
algum trabalho burocrático junto ao Banco que poderá pedir a anuência do
arrendatário ou de seus herdeiros, ou alguma outra formalidade.
Em ultima
instancia, se necessário, o judiciário poderá ser acionado para fazer valer seu
legitimo interesse.
Abraço e boa
sorte!
Mario Arcangelo Martinelli
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