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terça-feira, 22 de janeiro de 2013

HORA DE VIRAR O JOGO PARA O CONSUMIDOR


Os Juizados Especiais Cíveis, geralmente fixam indenizações muito modestas em causas onde o consumidor é prejudicado pelos abusadores de sempre. 

Temem criar uma "industria" de indenizações e abarrotar (ainda mais?) o Poder Judiciário com ações indenizatórias.

 Mas o que se vê na prática é o oposto. As empresas abusam, abusam e abusam porque sabem que as indenizações fixadas nem fazem cócegas nos seus lucros astronômicos obtidos com as más praticas.

Neste caso, o Juizado havia fixado a indenização de R$ 500,00 . Isso mesmo, apenas quinhentos reais.

Mas a Turma recursal do TJDF majorou para R$ 9 mil. 


Decisão corajosa que precisa fazer escola !

Só assim os maus empresários começarão a pensar duas vezes antes de abusar dos consumidores.


DR. MARIO ARCANGELO MARTINELLI


Vejam :





Bloqueio de linha telefônica por 'uso excessivo' gera dano moral



A 3ª Turma Recursal do TJDFT majorou o valor da condenação imposta à Brasil Telecom, para que indenize um consumidor que teve a linha telefônica bloqueada indevidamente.

O autor afirma que, sem motivo aparente, teve sua linha telefônica bloqueada, não obstante o pagamento regular das contas devidas. Após reclamação junto ao Procon, teria sido informado de que o motivo da suspensão dos serviços seria excesso de utilização da linha. Diante disso, ajuizou ação pedindo a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais decorrente de cancelamento de linha telefônica móvel, injustificado e sem aviso, e à devolução de valor cobrado em desconformidade com o pactuado no contrato.

A empresa não apresentou contestação, motivo pelo qual foi julgada à revelia, sendo condenada a restabelecer os serviços contratados, restituir a quantia paga indevidamente e indenizar o autor em 500 reais - valor considerado justo pelo magistrado, "tendo em vista o curto lapso temporal em que a linha teve seu uso suspenso".

Inconformado com o valor arbitrado a título de indenização, o autor recorreu da sentença. Em sede revisional, a Turma deu provimento ao recurso, por entender necessária a adequação do quantum fixado "aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem assim à natureza da ofensa e às peculiaridades do caso sob exame, especialmente o porte econômico do ofensor, a condição social da vítima, e a gravidade do ilícito praticado, sem olvidar da natureza compensatória, punitiva e igualmente dissuasória da indenização".

Assim, o Colegiado reformou a sentença originária para condenar a empresa ré à devolução, em dobro, dos valores pagos indevidamente, que totaliza R$ 4.062,78, e ao pagamento de 5 mil reais, pelos danos morais que causou, acrescidos a ambos os valores juros e correção monetária.

Processo: 20120110769675 ACJ

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Autor: AB

4 comentários:

Andressa disse...

Bom dia!

Nesses casos, como faço para comprovar que a linha foi realmente bloqueada, tanto para efetuar quanto para receber ligações?

Seria por meio de protocolos das reclamações?

E se o serviço foi regularizado, mas durante algumas semanas fiquei sem linha, bloqueada indevidamente, eu ainda assim posso pleitear indenização por danos morais e rescisão contratual decorrente do abuso?

Abraços

Andressa

mario arcangelo martinelli disse...

Andressa,

O protocolo da reclamação faz prova. A empresa é obrigada a apresentar a gravação em juizo, ou suas alegações serão consideradas verdadeiras.

Pode sim pleitear indenização e rescisão contratual não por abuso, mas por prestação deficiente dos serviços contratados.

Andressa disse...

Bom dia! Sou eu, Andressa de novo.

Eu posso, na ação no Juizado Especial, pleitear os Danos Morais como principal, e a rescisão contratual por má prestação de serviço, liminarmente?

Estou certa?

Danos Morais - Principal
Rescisão Contratual - Liminar

Muito obrigada

Andressa

mario arcangelo martinelli disse...

Andressa,

Poder, pode. Mas vc tem que provar que realmente não consegue usar a linha. O Juiz só concede a liminar se houver o fumus boni juri, ou seja evidencias de que realmente o problema ocorreu/está ocorrendo, vc deve/pode cancelar o contrato na operadora e entrar com a ação.

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