Foi protocolada uma petição na Delegacia Regional da RF, para obtenção da razão da exclusão.
A resposta foi evasiva.
Assim, para instruir Mandado de Segurança contra a exclusão do programa de parcelamento tributário, foi ajuizado o HABEAS DATA, abaixo reproduzido, que obteve despacho do Exmo. Juiz Federal, determinando ao fornecimento da informação necessária, até para fins de analise do cabimento do Mandado de Segurança.
Vejam:
JUSTITIA
EXMO SR DR JUIZ DA VARA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
GUARULHOS / SÃO PAULO
DISTRIBUIÇÃO
POR CONEXÃO AO MANDADO DE SEGURANÇA
EMPRESA X, com sede na rua , Estado de
São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº , por seu advogado
(doc. 1), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no
art. 5º, LXXII
da Constituição Federal, bem como o disposto na Lei
9.507/97 e demais dispositivos legais atinentes à espécie,
impetrar o presente.
HABEAS DATA,
perante
o Sr. Delegado da Receita Federal em
Guarulhos pelas razões de fato e de direito que seguem:
1. A Impetrante, em data de 9/11/2009, teve DEFERIDO
seu requerimento de ingresso no PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS
estabelecido pela Lei. 11.941, de 17/5/2009, tendo sido confirmado o seu
ingresso, no site da SRF;
2.
Em
23/5/2012, foi informada pelo sitio eletrônico do CAC – Centro de Atendimento ao Contribuinte
da Receita Federal, que “não há opção
pelas modalidades da Lei nº 11.941...”
3.
Em
nenhum momento e por nenhum meio, foi a Impetrante comunicada formalmente pelos
órgãos responsáveis da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, da exclusão e quais
seriam os seus motivos,
4.
Com
o objetivo de obter a REINCLUSÃO referido Programa de Recuperação Fiscal
REFIS/2009, a Impetrante interpôs o Mandado de Segurança nº ,
perante esse E. Juízo.
5.
Todavia, por despacho interlocutório, esse E. Juizo houve por bem requisitar a
apresentação de manifestação formal daquela SECRETARIA, quanto à exclusão , bem
como as suas razões.
6.
Com esse objetivo e em obediência ao R. Despacho
foi protocolado, em 29 de agosto pp., requerimento ao Sr.Titular da Unidade de
Atendimento da Receita Federal em Suzano – DEPENDÊNCIA SUBORDINADA À DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DE GUARULHOS.
7.
Transcorrido o prazo legal previsto em o art. 2º da
Lei Fed. 9507/97, o representante legal da Requerente foi informado
verbalmente, na aludida Unidade de Atendimento, que “não seria dada resposta por escrito, a menos que a ordem judicial
fosse dirigida diretamente à Delegacia da Receita Federal”, referindo-se ao
R. Despacho Interlocutório exarado por esse Egrégio Juízo, que foi juntado por
cópia ao Requerimento.
DO DIREITO
Diz a Lei
Fed. n. 9.507/97, em seu Art. 7°
Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento
de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou
banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
E o Art. 8°
A petição inicial, que deverá preencher
os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada
em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por
cópia na segunda.
Parágrafo único. A petição inicial
deverá ser instruída com prova:
I - da recusa ao acesso às
informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;
E o Art. 9°
Ao despachar a inicial, o juiz ordenará
que se notifique o coator do conteúdo da petição, entregando-lhe a segunda via
apresentada pelo impetrante, com as cópias dos documentos, a fim de que, no
prazo de dez dias, preste as informações que julgar necessárias.
DO PEDIDO
À
vista de todo o exposto, a Impte. Requer a notificação do Coator, na pessoa do
Sr. Delegado da Receita Federal de Guarulhos, responsável legal pela Unidade de
Atendimento da Receita Federal de Suzano/DRF Guarulhos,para que preste as
informações requisitadas, quais sejam :
i.
Se
a Requerente foi excluída do Plano de Refinanciamento estipulado pela Lei
Federal 11.941, de 17/5/2009,
ii.
Se
o foi, por qual razão;
iii.
E,
nesse caso, por qual Departamento da Secretaria da Receita Federal
Requer,
para os fins e sob as formas de direito, seja notificada a autoridade Coatora, para que preste as informações requeridas no prazo
de lei.
Dá-se
à causa para efeitos fiscais, o valor de R$ 1.200,00
Nestes Termos, pede e espera deferimento.
Nestes Termos, pede e espera deferimento.
SP
MARIO ARCANGELO MARTINELLI
OAB/SP 27588
M. A. Martinelli - Advogado
Nenhum comentário:
Postar um comentário