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quarta-feira, 1 de maio de 2013

ENFRENTANDO A TIM E A CLARO

Os abusos das operadoras, principalmente a TIM e a CLARO, está na linha do insuportável.

Os consumidores são jogados de um lado para outro, com portabilidades não solicitadas, e as operadoras jogam sempre a responsabilidade nas costas de uma para outra.

Mas vale a pena brigar com elas.

Você recupera o serviço e busca uma indenização pelos danos morais que esse abuso conjunto lhe causa.

Vejam o caso abaixo, onde a pessoa lesada não se conformou e foi à luta, na Anatel e no Juizado Especial.

Recuperou a linha, a briga continua.

É isso, o brasileiro tem que fazer valer os seus direitos.

Faça você também!

Dr.Mario Arcangelo Martinelli

VEJAM A SAGA DESCRITA NA RECLAMAÇÃO QUE A CLIENTE LESADA FEZ NO JUIZADO ESPECIAL CIVEL:



·         Assunto: PERDAS E DANOS
·        
Direito de Imagem
·        
Obrigação de Fazer/Não Fazer
Audiência: JEC)
xxxxxxxxxxxxxx (DEMANDANTE)
CLARO S.A (DEMANDADO)
TIM NORDESTE S.S (DEMANDADO)
Distribuído em 2013-04-17 14:56:42.626
FATO PEDIDO
A demandante (...) PROPÕE AÇÃO CONTRA A TIM NORDESTE e a Claro S.A.
Relata a demandante que desde dezembro de 2010 possui um chip da operadora TIM, com nº 81-97xxxxxx. Informa que no dia 13.03.13, na loja da CLARO do Shopping Boa Vista, por volta 12h03min, o vendedor com código 1908 fez a portabilidade da linha para a operadora Claro, para uso de um terceiro chamado xxxxxxxxx, sem a autorização da demandante.

Aduz que em decorrência deste fato, entrou em contato com a TIM, conforme protocolos 13.03.13 - 201330692011940, 19.03.13 - 2013074987942, 21.03.13 - 2013076965840 e 27.03.13 - 2013082635615, e com a CLARO, conforme protocolo nº 13.03.2013 - 2013823480004, mas nenhuma das duas empresas resolveram a situação.

Conforme instrução da Claro, informa a demandante que aguardou o prazo de cinco dias para resolver a pendência, contudo não obteve êxito, razão pela qual entrou em contato com a empresa, momento no qual foio comunicada que deveria procurar a empresa TIM e solicitar outra portabilidade.

Somente após abrir a solicitação de nº 982317-2013 na ANATEL, no dia 27.03.13, a a linha de nº 97xxxxxx voltou para a operadora TIM e a ser utilizada pela demandante no dia 05.04.13

Ainda segundo a demandante, o chip TIM que adquiriu em 2010, estava vinculado à promoção TIM BETA LAB, na qual a demandante pagava R$ 0,10 para falar ilimitado o dia inteiro com qualquer celular Tim do Brasil, para mandar SMS/MMS ilimitado o dia inteiro para qualquer celular TIM do Brasil e para uso ilimitado de internet por dia. A demandante complementa que com passar do tempo, houve um reajuste da tarifa de R$ 0,10 para R$ 0,25 dia.

Ocorre que, após a volta do número para a operadora, a demandante não consegue fazer ligações nas mesmas condições da oferta TIM BETA LAB, e sim, na oferta TIM INFINITY PRE, ou seja ligação a R$ 0,25, por ligação de tim para tim, R$ 0,50 para internet/dia e R$0,50 para SMS o dia.

Complementa a demandante que entrou em contato com a TIM, conforme protocolos 2013091134565, 20130901140459 e 2013091740258, e foi informada que para continuar com a promoção TIM BETA LAB, a demandante deveria fazer um novo cadastro no site do TIM BETA e adquirir um novo chip TIM, assim como, também foi informada que no sistema da TIM, o chip da linha 97xxxxxx, estava cadastrado com nome de outra pessoa.

Em face acima relatado, no dia 04.04.2013, a demandante voltou a abrir solicitação junto à ANATEL com nº 1082020-2013, contudo, desta vez, a demandante solicitou que a Tim permitisse o uso da linha nas mesmas condições da oferta TIM BETA LAB.

Diante do exposto, vem a demandante requerer:
1- A citação das empresas demandadas para comparecerem à audiência de conciliação a ser designadas e, caso não haja acordo, possam oferecer suas contestações, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados;


·         Diante do exposto, vem a demandante requerer:
1- A citação das empresas demandadas para comparecerem à audiência de conciliação a ser designadas e, caso não haja acordo, possam oferecer suas contestações, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados;

2- Inversão do ônus da prova, para que as empresas demandadas comprovem que a demandante solicitou/autorizou a portabilidade da linha para a empresa CLARO
3- Que as empresas demandadas efetuem a mudança no cadastro da linha, que está em nome de um terceiro, para o nome da demandante
4- Que a TIM conceda novamente o direito da demandante a participar da promoção TIM BETA LAB, como acontecia antes da portabilidade realizada indevidamente
5- Pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 5,200, por todos os transtornos e constrangimentos sofridos, em decorrência da portabilidade feita sem autorização da demandante e pelo descaso das empresas demandadas, em resolver os problemas acima narrados, bem como em razão dos créditos inseridos no TIM INFINITY utilizado enquanto a linha TIM BETA encontrava-se inativa e após ter voltado com a linha, porém no mesmo plano (INFINITY PRÉ), e ainda em decorrência dos custos com transporte para resolver a situação.

Dá-se a causa o valor de R$ 5.200



5 comentários:

Unknown disse...

Dr. Mário, bom dia!
Estou com um problema similar, a internet terra estava me cobrando por um serviço que não foi solicitado, além de cobrar estava estava descontando em débito automático sem autorização coloquei no juizado de pequenas causa, como será calculado?

Unknown disse...

Dr. Mário, bom dia!
Estou com um problema similar, a internet terra estava me cobrando por um serviço que não foi solicitado, além de cobrar estava estava descontando em débito automático sem autorização coloquei no juizado de pequenas causa, como será calculado?

mario arcangelo martinelli disse...

Bom dia Sergio,
No seu caso provavelmente o Juiz determinará a suspensão da cobrança dos serviços não contratados e devolução em dobro dos valores cobrados.

Unknown disse...

Olá boa noite!
Eu tive o fixo da claro, mais o aparelho dei defeito, tentava comprar outro e não conseguia.
Eu pagava as contas sem esta usando, pq o aparelho não funcionava.
Então decidi entregar a linha.
Foi aí que q ofereceram a portabilidade .
Prometeram me enviar 1 chIP e um aparelho.
O chip chegou na msm semana, já o aparelho eu ligava e sempre me davam uma desculpa, quando não era culpa do atendente anterior era culpa dos correios.
Então depois de 3 meses já q não me mandavam o aparelho,pedi o desligamento do msm.
Mais no mês depois chegava conta.
Reclamei e nada de desligarem.
Até depois de 2 meses liguei de novo, disseram que lá registrava meu pedido de desligamento mais q não estava concluído.
Pediram p ligar mais tarde.
Então ao ligar de novo me disseram que só desligaram mediante ao pagamento da quebra de contrato.
Sendo que hora alguma isso foi mencionado e se ouve quebra de contrato foi da parte deles q nunca me enviaram o aparelho.
E agora dizem q nunca me prometeram um aparelho tô ficando doida o q fazer?

Anônimo disse...

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