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quarta-feira, 26 de junho de 2013

LULA LEGALIZOU JUROS EXTORSIVOS

Na Lei  10931/04 aprovada no primeiro Governo Lula, em 2 de agosto de 2004, foi inserida autorização para os bancos cobrarem JUROS SOBRE JUROS, A CHAMADA CAPITALIZAÇÃO , tudo feito debaixo do pano, pois a Lei, disfarçadamente,  regula outros temas, vejam :

Dispõe sobre o patrimônio de afetação de
incorporações imobiliárias, Letra de Crédito
Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário,
Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-
Lei no 911, de 1o de outubro de 1969, as Leis no
4.591, de 16 de dezembro de 1964, no 4.728,
de 14 de julho de 1965, e no 10.406, de 10 de
janeiro de 2002, e dá outras providências.

E lá no meio :

Art. 28. A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida
em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor
demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme
previsto no § 2o.

§ 1o Na Cédula de Crédito Bancário poderão ser pactuados:

I - os juros sobre a dívida, capitalizados ou não, os critérios de sua incidência e, se for o caso, a periodicidade de sua  capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação;

Então, favorecendo os bancos tornando legal essa perniciosa capitalização  – juros sobre juros diariamente lançados -  enfiaram uma faca no coração do consumidor brasileiro, que paga, paga, paga, e no final o bem financiado não vale nem 20% do que foi pago!

Precisamos acabar com esse abuso legalizado por essa lei hipócrita, eis que nem foi amplamente divulgada pela imprensa.


É o Governo Lula, e sua “base” (Sergio Cabral e outros)  na  versão amiga das elites : Bancos, Construtoras e grandes “empresários” como Eike Batista, Cachoeira e o grupo Friboi (JBS).

Tudo é feito às escondidas, com financiamentos do BNDES que, na verdade são recursos do contribuinte e do trabalhador (FAT).

VAMOS ACABAR COM ESSES ABUSOS ! REVOGANDO O ART.28 DESSA LEI E IMPEDINDO O BNDES DE FINANCIAR ESSES GRUPOS “AMIGOS” EM EMPREENDIMENTOS QUE SÓ ÊLES ( e claro os “amigos”) GANHAM.

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